Com relação à organização político-administrativa do Estado...
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"ADI 692: Viola a autonomia dos Municípios (art. 29, IV, da CF/1988) lei estadual que fixa número de vereadores ou a forma como essa fixação deve ser feita. [ADI 692, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-8-2004, P, DJ de 1º-10-2004.]".
Gabarito da questão: LETRA D
ADENDO LETRA C
TC do Município (é de natureza MUNICIPAL):############## TC dos Municípios (é de natureza ESTADUAL):
-Os Estados podem criar TC dos Municípios !!
- A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 455/DF, rel. min. Néri da Silveira).
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-STF Info 883 - 2019: A interpretação sistemática dos parágrafos 1º e 4º do artigo 31 da Constituição Federal revela ser possível a extinção de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização dos Municípios mediante a promulgação de Emenda à Constituição estadual.
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A fixação dos subsídios de vereadores é de competência exclusiva da Câmara Municipal, a qual deverá respeitar as prescrições estabelecidas na Constituição Federal e na respectiva Lei Orgânica.
Correto, conforme se vê no julgado que segue: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VEREADORES. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. OFENSA AO ART. 29, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: INEXISTÊNCIA. 1. A norma municipal foi declarada inconstitucional pelo órgão especial do TJ/SP, por violação aos arts. 144 da Constituição do Estado de São Paulo. 2. A fixação dos subsídios de vereadores é de competência exclusiva da Câmara Municipal, a qual deve respeitar as prescrições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, na Constituição do respectivo Estado, bem como na Constituição Federal. 3. Permaneceu inatacado, nas razões recursais, fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
[STF - RE 494.253 - Relª.: Minª.: Ellen Gracie - D.J.: 22.02.2011] (grifou-se)
b) O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos municípios, onde houver.
Correto. A banca trouxe a cópia literal do art. 31, § 1º, CF: Art. 31. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
c) A União intervirá em municípios localizados em território federal quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nos serviços públicos de saúde.
Correto, nos termos do art. 35, II, CF: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
d) Adequa-se ao pacto federativo brasileiro lei estadual que fixa número de vereadores ou a forma como essa fixação deve ser feita, na medida em que é limitada a capacidade municipal de autogoverno.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não há adequação, mas, sim, violação da autonomia dos Municípios a lei estadual que fixa número de Vereadores ou a forma como essa fixação deve ser realizada. Nesse sentido: LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE NÚMERO DE VEREADORES. AUTONOMIA MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. 1. Argüição de inconstitucionalidade do § 1º, I a X, e do § 2º, todos do art. 67 da Constituição do Estado de Goiás. 2. Viola a autonomia dos municípios (art. 29, IV, da CF/1988) lei estadual que fixa número de vereadores ou a forma como essa fixação deve ser feita. 3. Ação direta julgada procedente. [STF - ADI 692 - Rel.: Min. Joaquim Barbosa - D.J.: 02.08.2004]
Gabarito: D
"ADI 692: Viola a autonomia dos Municípios (art. 29, IV, da CF/1988) lei estadual que fixa número de vereadores ou a forma como essa fixação deve ser feita. [ADI 692, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-8-2004, P, DJ de 1º-10-2004.]".
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