De acordo com o Art. 71 do Lei Nº 1.696, de 21 de novembro d...

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Q2420876 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

De acordo com o Art. 71 do Lei Nº 1.696, de 21 de novembro de 1997 que institui, no âmbito do Município de Guarapari, o Código Sanitário Municipal, e dá outras providências, preencha abaixo com verdadeiro ou falso e correlacione suas respostas com a opção correta:


O Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Saúde são autoridades sanitárias competentes.

O Diretor do Departamento de Ações Integrais de Saúde não é autoridade sanitária competente.

O Chefe da Divisão de Vigilância em Saúde e o Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária são autoridades sanitárias competentes.

Funcionários ou servidores da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente credenciados com competência por uma das autoridades sanitárias citadas na Lei nº 1696/97 serão considerados autoridades sanitárias competentes.

Somente o Prefeito pode credenciar uma autoridade sanitária.

Somente o Secretário de Saúde pode credenciar uma autoridade sanitária.

Somente o Chefe do Serviço de Vigilância Sanitária pode credenciar uma autoridade sanitária.

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