Julgue o item, relativo à gratuidade de justiça no Código de...
Julgue o item, relativo à gratuidade de justiça no Código de Processo Civil.
A gratuidade de justiça não contempla multas
processuais.
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CPC/2015
Art. 98 (...)
§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
Alguns pontos sobre a gratuidade -
Art. 98, §2º/CPC. “A concessão de gratuidade NÃO afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. E, §4º. Também NÃO afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final*, as multas que lhe sejam impostas.
*falou em prazo na gratuidade =
- o benefício perdura por até 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou se nada mudar (98, §3º);
- denegação ou a revogação da gratuidade, custas recolhidas no prazo de 5 (cinco) dias (101, §2º);
- e, demais prazos é de 15 (quinze) dias (98, §8º e Art. 100);
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Indeferimento = Agravo de instrumento (art. 101/CPC), já a decisão de defere a gratuidade é IRRECORRÍVEL, podendo a parte interessada na revogação do benefício, suscitar tal fato em sede de preliminar de recurso de apelação.
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A comprovação da situação financeira é indispensável para a concessão do benefício.
CERTO
Art. 98 (...) § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
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