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Q1968105 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Julgue o item, relativo à gratuidade de justiça no Código de Processo Civil. 


O benefício da gratuidade de justiça contempla a isenção de pagamento ou o desconto de valores, mas não admite parcelamentos. 

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O tema central desta questão é a gratuidade de justiça no âmbito do Código de Processo Civil de 2015. Vamos explorar como esse benefício é regulamentado e aplicado.

No ordenamento jurídico brasileiro, a gratuidade de justiça está prevista nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Este benefício é destinado a pessoas que não têm condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

De acordo com o artigo 98, §6º do CPC, "os efeitos da concessão da gratuidade de justiça poderão ser revogados caso se prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos que a autorizaram". Isso indica a flexibilidade e a abrangência do benefício, que pode incluir até mesmo o parcelamento de despesas processuais.

Agora, vamos analisar a questão:

O benefício da gratuidade de justiça contempla a isenção de pagamento ou o desconto de valores, mas não admite parcelamentos.

A afirmação é errada. O CPC 2015 possibilita sim o parcelamento de custas processuais, conforme determinado no artigo 98, §6º. Portanto, a alternativa correta é a letra E - errado.

Para ilustrar, considere o seguinte exemplo prático: João, ao entrar com uma ação judicial, solicita a gratuidade de justiça, que é concedida. Caso ele obtenha alguma melhoria financeira ao longo do processo, o juiz pode determinar que João pague as custas de forma parcelada, respeitando sua nova condição econômica.

É importante destacar que a questão poderia confundir o candidato, pois menciona a "isenção ou desconto", mas exclui o "parcelamento", o que não está em conformidade com a legislação vigente.

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CPC/2015:

Art. 98 (...)

§ 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

ERRADO

Previsão: Art. 98, § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

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