Caso o Estado seja responsabilizado a indenizar um terceiro,...
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A responsabilidade do servidor na ação regressiva é subjetiva , ou seja , para que a Administração cobre de seu servidor , deverá este ter agido com dolo ou culpa
Ação Contra o Estado
- Prescreve em 5 anos
- Ação de caráter Objetivo
- Somente poderá cobrar do servidor caso seja condenada a pagar em sentença definitiva.
Ação Contra o Servidor
- Prescreve em 3 anos (existem divergências doutrinárias sobre)
- Ação de caráter Subjetivo
- Não admite litisconsórcio na ação contra o Estado (Princípio da Dupla Proteção)
2002... aí tem tempo hem rsrsrs
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