Julgue o item, relativo à gratuidade de justiça no Código de...
Julgue o item, relativo à gratuidade de justiça no Código de Processo Civil.
Revogada a gratuidade de justiça por decisão transitada
em julgado, serão devidas imediatamente todas as
despesas anteriormente dispensadas, sob pena de
extinção sem resolução do mérito.
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CPC/2015:
Art. 102. Sobrevindo o trânsito em julgado de decisão que revoga a gratuidade, a parte deverá efetuar o recolhimento de todas as despesas de cujo adiantamento foi dispensada, inclusive as relativas ao recurso interposto, se houver, no prazo fixado pelo juiz, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto sem resolução de mérito, tratando-se do autor, e, nos demais casos, não poderá ser deferida a realização de nenhum ato ou diligência requerida pela parte enquanto não efetuado o depósito.
Portanto, decisão com efeito ex tunc.
Na questão em análise verifica-se que foi abordada a revogação da gratuidade de justiça
No mais, importante lembrar que há casos em que:
Art. 98, § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
ficou faltando um pedaço aí nesse enunciado, né rs
Não especificou se era do réu ou do autor, beleza. sigamos.
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