No tocante à responsabilidade civil, assinale a alternativa ...
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Para resolver a questão sobre responsabilidade civil, é essencial compreender alguns conceitos-chave relacionados à responsabilidade ambiental e civil no direito brasileiro. Vamos analisar cada alternativa e entender por que a alternativa D é a incorreta.
Alternativa A: O dano moral por ricochete é um conceito válido. Ele ocorre quando um terceiro é indiretamente afetado por um dano sofrido por outra pessoa. Por exemplo, se uma pessoa sofre um acidente e isso impacta emocionalmente um familiar próximo, este terceiro pode buscar reparação por danos morais. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B: A responsabilidade de empresa privada por dano ambiental é objetiva, fundamentada na teoria do risco integral, conforme jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Isso significa que a empresa responde pelo dano independentemente de culpa. Esta alternativa também está correta.
Alternativa C: No caso de incapazes, a legislação prevê que eles podem ser responsabilizados pelos atos ilícitos se não houver responsáveis ou se estes não tiverem condições de arcar com os danos. Isso está em conformidade com o Código Civil Brasileiro, no artigo 928. Assim, a alternativa é correta.
Alternativa D: A responsabilidade objetiva por dano ambiental não dispensa a demonstração do nexo de causalidade, que é a ligação entre a conduta do agente e o dano causado. Mesmo sendo objetiva, é necessário provar que a conduta da empresa foi a causa do dano ambiental. Assim, esta alternativa está incorreta.
Estratégia para interpretação: Ao resolver questões sobre responsabilidade civil e ambiental, é importante lembrar que, na responsabilidade objetiva, não é necessário comprovar a culpa, mas o nexo de causalidade deve ser demonstrado. Além disso, familiarize-se com conceitos como dano moral por ricochete e a teoria do risco integral.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa causa um vazamento de óleo que afeta uma comunidade ribeirinha. A empresa será responsabilizada objetivamente pelo dano ambiental, mas será preciso demonstrar que o vazamento foi a causa dos danos sofridos pela comunidade.
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Comentários
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Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D".
Segundo Marcelo Abelha Rodrigues: "[...] determinou o art. 225, § 3°, apenas que o poluidor é obrigado a reparar os danos causados. Ora, como se vê, basta para a aplicação da sanção civil a existência de um dano, tendo sido este causado por um poluidor. Logo, os elementos para a responsabilização civil ambiental são: dano; poluidor; nexo de causalidade (ligando os dois elementos anteriores)."
Lembrem-se, todavia, que há exceções à necessária presença de nexo de causalidade para a responsabilização ambiental. "1. A responsabilidade por danos ambientais é objetiva e, como tal, não exige a comprovação de culpa, bastando a constatação do dano e do nexo de causalidade. 2. Excetuam-se à regra, dispensando a prova do nexo de causalidade, a responsabilidade de adquirente de imóvel já danificado porque, independentemente de ter sido ele ou o dono anterior o real causador dos estragos, imputa-se ao novo proprietário a responsabilidade pelos danos. […] 3. A solidariedade nessa hipótese decorre da dicção dos arts. 3º, IV, e 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente). 4. Se possível identificar o real causador do desastre ambiental, a ele cabe a responsabilidade de reparar o dano, ainda que solidariamente com o atual proprietário do imóvel danificado." (REsp nº 1.056.540/GO, DJe 14.09.2009).
Fonte: RODRIGUES, Marcelo Abelha. Direito Ambiental Esquematizado. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
LETRA D INCORRETA
A regra, portanto, é a de que basta a ocorrência de um dano ambiental, podendo este ser imputado a um poluidor, para surgir a obrigação de indenizar, COM nexo de causalidade (a ligação entre os elementos anteriores).
A posição que amplamente prevalece é a da responsabilidade civil ambiental no Brasil é objetiva
prevista no art. 14, §1.º da Lei 6.938/81,
OBSERVAÇÃO- é baseada na teoria do risco integral
Gabarito D - A responsabilidade objetiva não dispensa a demonstração de nexo causal, mas sim da culpa.
OBS: apesar de o Brasil adotar a teoria do Risco Administrativo (admite excludentes de responsabilidade) a responsabilidade em danos ambientais é baseada na teoria do Risco Integral (não aceita excludentes de responsabilidade).
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