A respeito dos honorários advocatícios, julgue o item, com b...
A respeito dos honorários advocatícios, julgue o item, com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência.
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar,
por isso admitem a penhora de verbas remuneratórias e
a prisão civil como técnicas executivas para seu
pagamento.
Comentários
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Sem contar aquela velha máxima q ninguem esquece, ninguem pode ser preso civil se não for pra pagar a divida por pensão alimentícia.
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:
Não é possível a penhora da remuneração, aposentadoria ou qualquer outra verba salarial do devedor para o pagamento de honorários advocatícios:
Não é possível a penhora das verbas de natureza salarial (art. 833, IV, do CPC/2015) para o pagamento honorários advocatícios. STJ. Corte Especial. REsp 1815055/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/08/2020.
FONTE: DIZER O DIREITO.
A ÚNICA dívida que causa prisão civil é aquela originada de pensão alimentícia.
quem dera kkkk
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