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Q1968108 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito dos honorários advocatícios, julgue o item, com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência. 


Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, por isso admitem a penhora de verbas remuneratórias e a prisão civil como técnicas executivas para seu pagamento. 

Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o que o enunciado afirma sobre a natureza dos honorários advocatícios e as técnicas executivas disponíveis para seu pagamento, conforme o Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

Tema da Questão: Honorários advocatícios e sua natureza jurídica no CPC 2015.

Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil, especialmente o artigo 85, que trata dos honorários advocatícios, e o artigo 833, que dispõe sobre a impenhorabilidade de certos bens.

Interpretação do Enunciado: O enunciado sugere que, por possuírem natureza alimentar, os honorários advocatícios permitiriam a penhora de verbas remuneratórias e a prisão civil como formas de execução.

Explicação do Tema: Os honorários advocatícios, de fato, possuem natureza alimentar, conforme entendimento pacificado tanto pela legislação quanto pela jurisprudência. Isso significa que eles têm prioridade em relação a outros tipos de crédito. Entretanto, a execução dos honorários não admite a prisão civil do devedor, visto que essa é uma medida extrema e restrita a casos específicos, como o não pagamento de pensão alimentícia (art. 528 do CPC).

Exemplo Prático: Imagine que um advogado venceu uma causa e tem direito a receber honorários. Se o cliente não pagar, o advogado pode buscar a penhora de bens do devedor. No entanto, não poderá pedir a prisão do cliente por esse débito, pois a prisão civil é reservada para situações como o não pagamento de pensão alimentícia.

Análise da Alternativa Correta: A alternativa "E - errado" é a correta. Embora os honorários advocatícios tenham natureza alimentar, eles não admitem a prisão civil como técnica executiva, pois essa medida é restrita a casos específicos, como pensões alimentícias. Além disso, a penhora de verbas remuneratórias possui limitações conforme o art. 833 do CPC, que protege salários e proventos de aposentadoria, salvo em casos de dívida alimentar.

Conclusão: A questão explora um entendimento crucial sobre a execução de honorários advocatícios, destacando a proteção legal existente para certos bens e a restrição quanto às medidas executivas como a prisão civil.

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Comentários

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Sem contar aquela velha máxima q ninguem esquece, ninguem pode ser preso civil se não for pra pagar a divida por pensão alimentícia.

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

Não é possível a penhora da remuneração, aposentadoria ou qualquer outra verba salarial do devedor para o pagamento de honorários advocatícios:

Não é possível a penhora das verbas de natureza salarial (art. 833, IV, do CPC/2015) para o pagamento honorários advocatícios. STJ. Corte Especial. REsp 1815055/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/08/2020.

FONTE: DIZER O DIREITO.

A ÚNICA dívida que causa prisão civil é aquela originada de pensão alimentícia.

quem dera kkkk

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