Em relação ao juiz,
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GABARITO: E
Código de Processo Civil
a) ERRADO. Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
b) ERRADO. Art. 139, VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
c) ERRADO. Art. 140, Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
d) ERRADO. Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
e) CERTO. Art. 139, IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
Bons estudos.
Acrescentando uma dica sobre a alternativa A: para memorizar em forma de mnemônico, respondem por DOLO e FRAUDE → "MI ADJUDE!"
- Membro do MInistério Público;
- Membro da ADvocacia Pública;
- JUiz;
- Membro da DEfensoria Pública.
Base legal:
Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
CPC
Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
139.
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
O juiz ao decidir pode dar atribuição nova a fatos deduzidos pelas partes. E pode também dar consequências jurídicas diversas aos fatos alegados pelas partes. Mas para isso, à luz do art. 10, CPC, o juiz terá que ouvir antes as partes, sob pena de violação ao contraditório. O juiz pode usar fundamento novo para decidir, o que não pode é decidir sem ouvir as partes. As questões (que são diferentes de fundamento) podem também ser trazidas de ofício pelo juiz, quando não se exija a iniciativa da parte, sob pena de violação princípio dispositivo.
Essa E pega quem trabalha na prática. Nunca vi um juiz, de ofício, determinar qualquer constrição de bens materiais num réu devedor. Tudo o advogado tem que ir atrás e pedir, a penhora no bacenjud, as retrições no registro de imóveis e detran, etc;
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