A respeito dos honorários advocatícios, julgue o item, com b...
A respeito dos honorários advocatícios, julgue o item, com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência.
A fixação de honorários sucumbenciais recursais é
matéria de ordem pública e pode se dar de ofício.
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STJ: Quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado arbitrá-la ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública, que independe de provocação da parte.
Fonte: Edição 129 de Jurisprudência em Teses
https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp
Gabarito: Certo
"Quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o Relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado, ao não conhecer ou desprover o respectivo agravo interno, arbitrá-la ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública, que independe de provocação da parte, não se verificando reformatio in pejus."
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/307324/stj--e-possivel-fixar-honorario-recursal-ex-officio-se-monocratica-foi-omissa
COMPLEMENTO
Art. 85
§ 18. Caso a decisão transitada em julgado seja OMISSA quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível AÇÃO AUTÔNOMA para sua definição e cobrança.
Art. 322. O pedido deve ser CERTO.
§ 1º COMPREENDEM-SE no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
certo :]
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