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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CFO Prova: Quadrix - 2022 - CFO-DF - Procurador Jurídico |
Q1968110 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A respeito dos honorários advocatícios, julgue o item, com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência. 


A fixação de honorários sucumbenciais recursais é matéria de ordem pública e pode se dar de ofício. 

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STJ: Quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado arbitrá-la ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública, que independe de provocação da parte.

Fonte: Edição 129 de Jurisprudência em Teses

https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp

Gabarito: Certo

"Quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o Relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado, ao não conhecer ou desprover o respectivo agravo interno, arbitrá-la ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública, que independe de provocação da parte, não se verificando reformatio in pejus."

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/307324/stj--e-possivel-fixar-honorario-recursal-ex-officio-se-monocratica-foi-omissa

COMPLEMENTO

Art. 85

§ 18. Caso a decisão transitada em julgado seja OMISSA quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível AÇÃO AUTÔNOMA para sua definição e cobrança.

Art. 322. O pedido deve ser CERTO.

§ 1º COMPREENDEM-SE no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

certo :]

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