A respeito dos honorários advocatícios, julgue o item, com b...
A respeito dos honorários advocatícios, julgue o item, com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência.
A fixação de honorários sucumbenciais recursais é
matéria de ordem pública e pode se dar de ofício.
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Vamos analisar a questão:
Tema Jurídico: A questão aborda a fixação de honorários sucumbenciais recursais no âmbito do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
Legislação Aplicável: O artigo 85, §11, do CPC/2015, trata especificamente dos honorários recursais. Este dispositivo prevê que o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado na fase recursal.
Jurisprudência: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a fixação e majoração dos honorários recursais podem ser realizadas de ofício pelo tribunal, já que se trata de matéria de ordem pública.
Explicação do Tema Central: Honorários sucumbenciais são aqueles pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. A questão específica dos honorários recursais surge quando há a necessidade de reavaliar ou aumentar o valor dos honorários devido ao trabalho extra em grau de recurso. A fixação de ofício significa que o tribunal pode atuar por iniciativa própria, sem necessidade de provocação das partes.
Exemplo Prático: Imagine um processo em que a sentença inicial fixou honorários de 10% sobre o valor da causa. Se a parte perdedora apela e o tribunal confirma a sentença, ele pode aumentar os honorários, por exemplo, para 12%, considerando o trabalho adicional do advogado no recurso.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta. A fixação de honorários sucumbenciais recursais como matéria de ordem pública permite ao tribunal majorar o valor sem a necessidade de pedido expresso das partes, garantindo a remuneração adequada ao trabalho do advogado.
Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir ao mencionar "de ofício", que é um termo técnico. É importante lembrar que questões de ordem pública dispensam provocação das partes, o que está de acordo com a prática jurídica consolidada.
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Comentários
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STJ: Quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado arbitrá-la ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública, que independe de provocação da parte.
Fonte: Edição 129 de Jurisprudência em Teses
https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp
Gabarito: Certo
"Quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o Relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado, ao não conhecer ou desprover o respectivo agravo interno, arbitrá-la ex officio, por se tratar de matéria de ordem pública, que independe de provocação da parte, não se verificando reformatio in pejus."
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/307324/stj--e-possivel-fixar-honorario-recursal-ex-officio-se-monocratica-foi-omissa
COMPLEMENTO
Art. 85
§ 18. Caso a decisão transitada em julgado seja OMISSA quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível AÇÃO AUTÔNOMA para sua definição e cobrança.
Art. 322. O pedido deve ser CERTO.
§ 1º COMPREENDEM-SE no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
certo :]
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