A respeito dos honorários advocatícios, julgue o item, com b...
A respeito dos honorários advocatícios, julgue o item, com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência.
O não conhecimento de recurso que pretenda a
majoração de condenação impõe o abatimento dos
honorários fixados em favor do recorrente pela decisão
de primeiro grau.
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Para compreender a questão proposta sobre honorários advocatícios, é essencial entender o contexto do não conhecimento de recurso e como isso se relaciona com os honorários fixados na decisão de primeiro grau.
Tema Jurídico Abordado: O tema central é a relação entre o não conhecimento de um recurso e a potencial alteração dos honorários advocatícios já fixados. A legislação aplicável que orienta essa questão é o Código de Processo Civil de 2015, especificamente no que diz respeito à fixação e manutenção dos honorários advocatícios.
Legislação Vigente: O artigo 85 do CPC 2015 é crucial aqui, pois ele estabelece as regras para a fixação dos honorários advocatícios. De acordo com o parágrafo 11 deste artigo, o tribunal, ao julgar o recurso, deve majorar os honorários fixados anteriormente, levando em consideração o trabalho adicional realizado em grau recursal.
Jurisprudência: A jurisprudência consolidada do STJ reforça que a majoração dos honorários em sede recursal não implica em abatimento dos valores fixados anteriormente, mesmo quando o recurso é não conhecido.
Exemplo Prático: Imagine que em um processo, o advogado da parte vencedora teve seus honorários fixados em R$ 10.000,00 no primeiro grau. Se a parte vencida interpuser um recurso apenas para tentar aumentar a condenação, mas esse recurso não for conhecido, os honorários de R$ 10.000,00 não são reduzidos. Ao contrário, se o recurso fosse conhecido e resultasse em mais trabalho, poderia haver uma majoração.
Justificação da Alternativa Correta (E - Errado): A afirmação de que o não conhecimento de recurso implica no abatimento dos honorários fixados está errada. Na prática, não há previsão legal para a redução dos honorários inicialmente fixados em razão do não conhecimento do recurso. O CPC 2015 não estabelece que os honorários devam ser diminuídos nestes casos.
Como Evitar Pegadinhas: É importante atentar-se ao fato de que a questão sugere uma consequência (abatimento dos honorários) que não está prevista na legislação. Sempre que uma questão apresentar uma consequência direta não claramente prevista na lei, desconfie e busque a base legal que justifique tal interpretação.
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Gabarito: Errado
CPC
Art. 85, § 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.
"Só será cabível a majoração dos honorários, na fase recursal, na hipótese em que a parte vencida interpõe recurso ao Tribunal e não tem êxito (não conhecimento ou não provimento). No caso, impossibilidade de majoração dos honorários em sede recursal, uma vez que o recurso foi interposto pelo vencedor da ação".
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=impossibilidade+de+majora%C3%A7%C3%A3o+dos+honor%C3%A1rios+em+sede+recursal#:~:text=S%C3%B3%20ser%C3%A1%20cab%C3%ADvel%20a%20majora%C3%A7%C3%A3o%20dos%20honor%C3%A1rios%2C%20na,recurso%20foi%20interposto%20pelo%20vencedor%20da%20a%C3%A7%C3%A3o.%204
Aplicaria se aí a no reformatio in pejus.
O princípio da proibição da reformatio in pejus está atrelado ao efeito devolutivo dos recursos e impede que a situação do recorrente seja piorada em decorrência do julgamento de seu próprio recurso.
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