Tendo em vista o grande aumento de crimes contra o patrimôni...
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Ano: 2025
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
TRF - 1ª REGIÃO
Prova:
Instituto Consulplan - 2025 - TRF - 1ª REGIÃO - Residência Jurídica - Direito |
Q3184596
Direito Penal
Tendo em vista o grande aumento de crimes contra o patrimônio sempre no primeiro semestre da cada ano, em 1º de janeiro de 2023, foi publicada uma lei penal temporária que introduziu uma causa de aumento de pena de 1/3 para crimes de furto (Art. 155 do Código Penal), desde que praticados entre 1º de janeiro de 2023 e 30 de junho de 2023. Alan praticou um furto no dia 15 de março de 2023, ou seja, durante o período de vigência da referida lei. Contudo, na data do julgamento, ocorrida em 1º de agosto de 2023, a lei penal temporária já não estava mais em vigor. Diante desse contexto hipotético, da legislação vigente e do entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que: