De acordo com Paludo (2012), o ciclo de planejamento e orçam...
A respeito desses três instrumentos, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. O Plano Plurianual vigora por 4 (não é de 8) anos, sendo um planejamento de médio/longo prazo da administração federal.
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento das ações do governo de médio/longo prazo (4 anos). Ele estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população. Ele tem início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e termina no fim do primeiro ano do governo seguinte.
b) ERRADO. É o contrário: a Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborada anualmente e estabelece as diretrizes para a construção da Lei Orçamentária Anual.
c) CORRETO. A LOA que prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos. Estima receitas e fixa as despesas para um exercício financeiro.
d) ERRADO. É o contrário: a LDO obedece aos parâmetros estabelecidos pelo PPA.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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Comentários
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A) PPA - Duração 4 anos.
B) A LOA - É elaborada anualmente pelo poder Executivo em atendimento à Constituição Federal e a Lei Federal 4.320/64, que estabelece as normas gerais para elaboração, execução e controle orçamentário.
C) CORRETA.
D) É no PPA que são fixadas metas de investimento em um plano quadrianual e é baseado nele que a LDO e a LOA são elaborados; vale salientar que a LOA obedece também parâmetros estabelecidos na LDO.
GABARITO: C.
a) planeja 4 anos de governo, sendo um instrumento de médio prazo
b) lei que estima a receita e fixa a despesa, aprovada pelo Legislativo e transformado em Lei Ordinária, com validade para cada exercício fiscal, com início no ano seguinte ao de sua elaboração. dá concretude aos programas e diretrizes estabelecidos no PPA e na LDO
c) lei que estima a receita e fixa a despesa, aprovada pelo Legislativo e transformado em Lei Ordinária, com validade para cada exercício fiscal, com início no ano seguinte ao de sua elaboração
d) com vigência de 4 anos, estabelece as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração púb.
Gabarito C
Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.
Vamos à análise das alternativas:
A) ERRADO. O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento das ações do governo de médio prazo, vigorando por 4 anos. Ele tem início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e termina no fim do primeiro ano do governo seguinte. É o que determina o art. 35, § 2º, do ADCT:
“Art. 35. [...]
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa”.
B) ERRADO. Ao contrário do que diz a alternativa, é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 165, §2º, da CF/88:
"Art. 165 [...]
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
[...]".
C) CORRETO. A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima as receitas e fixa as despesas de toda a Administração Pública Federal para o ano subsequente, conforme estabelece o art. 165, § 5º da CF/88.
D) ERRADO. O Plano Plurianual (PPA), com vigência de 4 anos, fornece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, §1º da CF/88), enquanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), elaborada anualmente, deve compreender as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientar a elaboração da lei orçamentária anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, §2º da CF/88). Ou seja, a LDO é elaborada com base nas diretrizes do PPA, e não o contrário.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C”.
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