Considere que um oficial de justiça tenha certificado nos au...

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Q402725 Direito Processual Penal
Julgue o item subsequente, à luz do disposto no Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da ação penal, do processo comum, do Ministério Público, das citações e das intimações.

Considere que um oficial de justiça tenha certificado nos autos a realização de diligências necessárias à localização do acusado no endereço informado pelo advogado constituído no processo. Considere, ainda, que tenha havido indícios da ocultação do réu para impedir a realização do ato de citação. Nesse caso, o oficial de justiça não poderá efetuar a citação por hora certa, sob pena de nulidade, pois, no processo penal, o acusado tem direito à citação pessoal.
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Havendo indícios de que o acusado está se ocultando, admite-se, no Processo Penal, a citação por hora certa, que se procede nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil.

Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.       

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Errado - Com a Lei nº 11.719/08, a citação por hora certa passou a ser autorizada. Não havendo mais a citação por edital para essa situação (réu que se oculta para não ser citado) Nova redação do Art. 362 cpp.

Questão Errada

O acusado, de fato, tem direito à citação pessoal. Contudo, quando houve fortes indícios de que o acusado se oculta para não ser citado, poderá ser realizada a citação porá hora certa. Vejamos:

Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).


Pessoal vamos sempre ficar atento para perguntas de concurso dizendo que a citação por hora certa tem previsão no CPP, pois, como vimos, segue a regra do CPC, e esta sendo muito perguntado nos concursos.....

Citação por hora certa: o oficial de justiça tendo sua 3ª tentativa de citação frustrada, informa a familiar ou vizinho HORA CERTA para o proximo dia para que seja feita tal citação.

No processo penal, diante do não comparecimento do acusado, as consequências são diferentes a depender da forma como ele foi citado.

a) Citação pessoal: revelia e prosseguimento do processo.

O único efeito da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática de atos processuais, salvo na hipótese de sentença condenatória. A revelia não acarreta a presunção da veracidade dos fatos. CPP, Art.367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

b) Citação por edital: suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.CPP, Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

c) Citação por hora certa: nomeação de defensor dativo e prosseguimento do processo. CPP, Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

Fonte:

Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima

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