Podem ser intimados por publicação no órgão incumbido da pub...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59961 Direito Processual Penal
Podem ser intimados por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da Comarca
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O art. 370, § 1o do CPP:

"A intimação do DEFENSOR CONSTITUÍDO, do ADVOGADO DO QUERELANTE e do ASSISTENTE, far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena nulidade, o nome do acusado".

Somente para completar o comentário da colega...

De acordo com o par. 4 do art 370 do CPP:

A intimação do Ministério Público e do DEFENSOR NOMEADO será PESSOAL.

GABARITO A

a) o advogado do querelante e o constituído, mas não o nomeado.
Art. 370º, § 1º do CPP - A intimação do defensor constituído, do advogado querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

 b) o advogado do querelante e o do assistente, mas não o constituído.
Advogado do querelante - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Assistente - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Advogado constituído - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca

c) o defensor nomeado e o do assistente.
Defensor nomeado - Intimação pessoal
Assistente -  órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca

d) o advogado constituído e o do querelante, mas não o do assistente.
Advogado constituído - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Advogado do querelante - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Assistente - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca

e) o advogado constituído e o do assistente, mas não o do querelante.
Advogado constituído - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Assistente - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Advogado do querelante - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Art. 370. 

§ 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

§ 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal


Resumindo:


   Defensor constituído (pelo acusado)
Advogado do querelante    -    Publicação
         Assistente
 



           MP                   -   Pessoal
Defensor nomeado (pelo juiz)

Para não complicar na hora da prova:

- Defensor nomeado é aquele designado pelo Juiz para defender pessoa que não tenha condições de arcar com advogados.
Estes defensores têm os mesmos "privilégios" do MP por geralmente exercerem e facilitarem o munus publicum.

- Defensor constituido é aquele contratado pela própria parte.
Estes por sua vez por serem pagos pelas partes devem estarem atentos a qualquer informação, pois ganham exatamente para isso.

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