Podem ser intimados por publicação no órgão incumbido da pub...
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O art. 370, § 1o do CPP:
"A intimação do DEFENSOR CONSTITUÍDO, do ADVOGADO DO QUERELANTE e do ASSISTENTE, far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena nulidade, o nome do acusado".
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De acordo com o par. 4 do art 370 do CPP:
A intimação do Ministério Público e do DEFENSOR NOMEADO será PESSOAL.
a) o advogado do querelante e o constituído, mas não o nomeado.
Art. 370º, § 1º do CPP - A intimação do defensor constituído, do advogado querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
b) o advogado do querelante e o do assistente, mas não o constituído.
Advogado do querelante - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Assistente - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Advogado constituído - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
c) o defensor nomeado e o do assistente.
Defensor nomeado - Intimação pessoal
Assistente - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
d) o advogado constituído e o do querelante, mas não o do assistente.
Advogado constituído - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Advogado do querelante - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Assistente - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
e) o advogado constituído e o do assistente, mas não o do querelante.
Advogado constituído - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Assistente - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Advogado do querelante - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
§ 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
§ 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
Resumindo:
Defensor constituído (pelo acusado)
Advogado do querelante - Publicação
Assistente
MP - Pessoal
Defensor nomeado (pelo juiz)
- Defensor nomeado é aquele designado pelo Juiz para defender pessoa que não tenha condições de arcar com advogados.
Estes defensores têm os mesmos "privilégios" do MP por geralmente exercerem e facilitarem o munus publicum.
- Defensor constituido é aquele contratado pela própria parte.
Estes por sua vez por serem pagos pelas partes devem estarem atentos a qualquer informação, pois ganham exatamente para isso.
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