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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz |
Q59961 Direito Processual Penal
Podem ser intimados por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da Comarca
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta:

Tema: O tema central da questão é a forma de intimação por publicação no órgão responsável pela publicidade dos atos judiciais. Esse é um aspecto importante do direito processual penal, que regula como as partes e seus representantes são formalmente informados dos atos processuais.

Legislação Aplicável: A questão está baseada nos artigos do Código de Processo Penal (CPP), especificamente no artigo 370, que trata das intimações. De acordo com o CPP, as intimações dos advogados devem ser feitas por meio de publicação no órgão oficial, exceto em algumas situações específicas.

Explicação: A questão pede para identificar quem pode ser intimado por publicação no órgão oficial. O artigo 370 do CPP estipula que advogados constituídos e advogados do querelante podem ser intimados dessa forma. No entanto, defensores nomeados geralmente recebem intimações de forma pessoal ou por outro meio específico.

Exemplo Prático: Imagine um caso em que há um processo penal em andamento. O advogado do querelante, que é constituído pelas partes, será intimado por publicação no diário oficial da comarca. No entanto, se houver um defensor nomeado pelo juiz, ele deve ser intimado pessoalmente, garantindo que tenha ciência dos atos processuais.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A é a correta porque menciona que o advogado do querelante (que pode ser constituído) e o constituído podem ser intimados por publicação, mas não o nomeado. Isso está em conformidade com o artigo 370, já que defensores nomeados têm formas específicas para intimação.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Afirma que o advogado do querelante e o do assistente podem ser intimados, mas não o constituído. Isso está incorreto, pois advogados constituídos podem sim ser intimados por publicação.
  • C: Defende que o defensor nomeado e o do assistente podem ser intimados por publicação. Errado, pois o defensor nomeado geralmente recebe intimação pessoal.
  • D: Sugere que o advogado constituído e o do querelante podem ser intimados, mas não o do assistente. Isso é incorreto, pois o advogado do assistente também pode ser intimado por publicação.
  • E: Indica que o advogado constituído e o do assistente podem ser intimados, mas não o do querelante. Incorreto, pois o advogado do querelante, que é parte no processo, também pode ser intimado por publicação.

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O art. 370, § 1o do CPP:

"A intimação do DEFENSOR CONSTITUÍDO, do ADVOGADO DO QUERELANTE e do ASSISTENTE, far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena nulidade, o nome do acusado".

Somente para completar o comentário da colega...

De acordo com o par. 4 do art 370 do CPP:

A intimação do Ministério Público e do DEFENSOR NOMEADO será PESSOAL.

GABARITO A

a) o advogado do querelante e o constituído, mas não o nomeado.
Art. 370º, § 1º do CPP - A intimação do defensor constituído, do advogado querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

 b) o advogado do querelante e o do assistente, mas não o constituído.
Advogado do querelante - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Assistente - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Advogado constituído - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca

c) o defensor nomeado e o do assistente.
Defensor nomeado - Intimação pessoal
Assistente -  órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca

d) o advogado constituído e o do querelante, mas não o do assistente.
Advogado constituído - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Advogado do querelante - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Assistente - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca

e) o advogado constituído e o do assistente, mas não o do querelante.
Advogado constituído - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Assistente - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Advogado do querelante - órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca
Art. 370. 

§ 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

§ 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal


Resumindo:


   Defensor constituído (pelo acusado)
Advogado do querelante    -    Publicação
         Assistente
 



           MP                   -   Pessoal
Defensor nomeado (pelo juiz)

Para não complicar na hora da prova:

- Defensor nomeado é aquele designado pelo Juiz para defender pessoa que não tenha condições de arcar com advogados.
Estes defensores têm os mesmos "privilégios" do MP por geralmente exercerem e facilitarem o munus publicum.

- Defensor constituido é aquele contratado pela própria parte.
Estes por sua vez por serem pagos pelas partes devem estarem atentos a qualquer informação, pois ganham exatamente para isso.

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