Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus ...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CFO Prova: Quadrix - 2022 - CFO-DF - Procurador Jurídico |
Q1968125 Direito Administrativo

Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus atos, julgue o item, com base na Lei n.º 9.784/1999 e na jurisprudência do STJ.


As situações flagrantemente inconstitucionais não se convalidam pelo decurso do tempo, não se submetendo à decadência. 

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Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INGRESSO. SUBSTITUTO EFETIVADO COMO TITULAR DE SERVENTIA APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA. ARTIGO 236, § 3º, DA CRFB/88. NORMA AUTOAPLICÁVEL. DECADÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 54 DA LEI 9.784/1999. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. OFENSA DIRETA À CARTA MAGNA. SEGURANÇA DENEGADA.

[...]

5. A inconstitucionalidade prima facie evidente impede que se consolide o ato administrativo acoimado desse gravoso vício em função da decadência. Precedentes: MS 28.371 AgR/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe 27.02.2013; MS 28.273 AgR, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 21.02.2013; MS 28.279, Relatora Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJe 29.04.2011.

(MS 26860, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 02/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09-2014)

Para quem não conhece a jurisprudência (e no caso a QC pediu do STJ e não do STF), dá para resolver com a "logica". Basta lembrar que um ato inconstitucional é nulo desde a origem e possui efeito, em regra, ex nunc. ato inconstitucional não se aproveita, não se torna constitucional com uma nova CF e etc...

As situações flagrantemente inconstitucionais não se convalidam pelo decurso do tempo, não se submetendo à decadência. 

Certo

ED 132 : PAD - TESE 5 , STJ

5) As situações flagrantemente inconstitucionais não se submetem ao prazo decadencial de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999, não havendo que se falar em convalidação pelo mero decurso do tempo.

Exemplo: admissão de servidores públicos sem concurso público

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