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Q2004086 Direitos Humanos
Com base na Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, considera-se um direito da pessoa com transtorno mental 
Alternativas

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O tema central da questão está relacionado aos direitos das pessoas com transtornos mentais, conforme estabelecido pela Lei nº 10.216/2001. Esta lei é fundamental para garantir o respeito, a proteção e a assistência adequada a essas pessoas, redirecionando o modelo de tratamento para uma abordagem mais humanizada e inclusiva. Para resolver a questão, é necessário compreender quais são os direitos assegurados a essas pessoas pela legislação vigente.

A alternativa correta é a C: "ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades". Este é um direito essencial assegurado pela Lei nº 10.216/2001. De acordo com o artigo 2º desta lei, é garantido à pessoa com transtorno mental o direito ao melhor tratamento do sistema de saúde, de acordo com suas necessidades. Isso significa que o tratamento deve ser adequado, eficaz e respeitar a dignidade do paciente.

Análise das alternativas incorretas:

A: "ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios mais invasivos possíveis." - Esta alternativa está incorreta porque a Lei nº 10.216/2001 promove um modelo assistencial que prioriza tratamentos menos invasivos. O foco deve ser sempre o cuidado em ambientes terapêuticos, visando o menor sofrimento possível para o paciente.

B: "ter acesso restrito aos meios de comunicação disponíveis." - Esta opção é incorreta pois fere o princípio da inclusão social e da dignidade humana. A lei prevê o direito à comunicação e interação social, não o contrário.

D: "ser tratada, preferencialmente, em serviços particulares de saúde mental." - Esta alternativa está errada. A lei não faz distinção entre serviços públicos e privados, mas sim assegura que o tratamento seja adequado às necessidades do paciente, sem preferência por serviços particulares.

E: "ser tratada com humanidade e respeito independente de beneficiar ou prejudicar sua saúde." - Embora o tratamento com humanidade e respeito seja um direito inalienável, a parte final da alternativa não faz sentido legalmente, pois o objetivo do tratamento é sempre beneficiar a saúde do paciente, nunca prejudicá-la.

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Art. 2 Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

consentâneo

adjetivo

  1. 1.
  2. que cabe bem a determinado caso ou situação; apropriado, adequado, conveniente.
  3. "uma resposta c. com a provocação"
  4. 2.
  5. que combina com; coerente, congruente, concorde

VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

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