Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A - "o condutor não for o proprietário do veículo".
No contexto da legislação de trânsito, mais especificamente no que diz respeito ao Certificado de Registro de Veículo (CRV), é importante entender em quais situações é necessária a expedição de um novo documento.
O Certificado de Registro de Veículo é um documento essencial para a regularização da posse e das características de um veículo. Ele contém informações fundamentais como o nome do proprietário, características do veículo, e outros dados relevantes.
Vamos analisar cada uma das alternativas:
A - o condutor não for o proprietário do veículo.
Esta é a alternativa correta. A legislação de trânsito não exige a emissão de um novo CRV apenas porque o condutor não é o proprietário do veículo. O CRV está vinculado ao proprietário e não ao condutor.
B - for transferida a propriedade.
Nessa situação, é obrigatório emitir um novo CRV. Quando a propriedade do veículo é transferida, as informações no documento precisam ser atualizadas para refletir o novo proprietário.
C - o proprietário mudar o município de domicílio ou residência.
Também necessita de um novo CRV. A mudança de município implica em atualizações cadastrais, inclusive com potencial alteração de placas e registro no novo endereço.
D - for alterada qualquer característica do veículo.
Neste caso, a legislação exige a atualização do CRV para refletir as novas características, garantindo que toda modificação está registrada oficialmente.
E - houver mudança de categoria.
Mudanças na categoria do veículo, como de particular para comercial, por exemplo, requerem a emissão de um novo CRV para atualizar e legalizar tais alterações.
Em resumo, exceto quando o condutor do veículo não for o proprietário, todas as outras situações propostas nas alternativas exigem a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo, conforme estipulado pela legislação de trânsito.
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Gabarito A.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
Assertiva A
o condutor não for o proprietário do veículo.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
GAB = A
Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:
>>> Transferência de propriedade;
>>> Mudança de domicílio/residência;
>>> Alteração das características do veículo;
>>> Mudança de categoria (oficial; representação; aprendizagem; particular; aluguel)
§1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo CRV é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§2º No caso de transferência de domicílio/residência no mesmo município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o certificado de licenciamento anual.
SERÁ OBRIGATÓRIA A EXPEDIÇÃO DE NOVO CRV QUANDO
◘For transferida a propriedade
◘O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
◘For alterada qualquer característica do veículo;
◘Houver mudança de categoria;
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