Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietár...

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Q1052882 Legislação de Trânsito
Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá que apresentar o condutor, na forma em que dispuser o CONTRAN, após a notificação da autuação, para não ser responsabilizado pela infração, no prazo de
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Gabarito E.

Artigo 257 CTB:

§ 7o Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

Art. 257.  § 7 não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor OU o proprietário do veículo terá 15 dias de prazo, APÓS a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.  

GAB - E         

Alteração: vai para 30 dias em 2021

alterado para 30 dias filho

§ 7o Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

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