Cícero, cumprindo pena na penitenciária do Distrito Federal,...
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A interposição do recurso de Agravo à execução deverá ser feita no prazo de cinco dias, em petição dirigida ao juiz prolator da decisão; as razões deverão ser interpostas em petição separada, dirigidas ao Tribunal competente para apreciar o recurso, no prazo de dois dias. Esse mesmo prazo deve ser obedecido para apresentação das contra-razões. Na hipótese de haver juízo de retratação - tal como ocorre com o Recurso em sentido estrito – a parte contrária poderá recorrer da decisão, sem razões, para que a instância superior aprecie o recurso, tudo conforme o artigo 589, parágrafo único do CPP.
Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei - de Execucao Penal - será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.
Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
Agravo, em cinco dias, no rito do RESE, sem efeito suspensivo
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