A Lei n. 8.112/90 dispõe sobre o regime jurídico dos servido...
São requisitos básicos para investidura em cargo público, estabelecidos no artigo 5º da referida lei, EXCETO:
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Para que seja possível entender corretamente os critérios de elegibilidade para cargos públicos federais, é essencial conhecer o estipulado pela Lei nº 8.112/90. Esta legislação define os requisitos básicos para a investidura em cargo público, e eles incluem:
- A nacionalidade brasileira: É necessário ser brasileiro nato ou naturalizado para se candidatar a um cargo público federal.
- O gozo dos direitos políticos: O candidato deve estar apto a exercer seus direitos políticos, como votar e ser votado.
- A quitação com as obrigações militares e eleitorais: Homens devem estar em dia com o serviço militar e todos os candidatos com a Justiça Eleitoral.
- A idade mínima: Contrariamente ao que muitos pensam, a lei não define vinte e um anos como a idade mínima padrão para todos os cargos. Este é um detalhe que varia e é geralmente especificado no edital do concurso ou na lei de criação do cargo específico, podendo esta ser de dezoito anos, por exemplo.
A alternativa D menciona erroneamente a idade mínima de vinte e um anos como um requisito universal, o que não corresponde à verdade. A lei não estabelece esta idade como padrão obrigatório para todos os cargos.
É fundamental atentar-se aos requisitos detalhados na legislação e nos editais dos concursos para evitar mal-entendidos e assegurar a conformidade com o processo seletivo, garantindo assim a qualidade e a eficiência do serviço público.
O gabarito da questão é a letra D.
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A questão pede a alternativa incorreta.
8.112/90
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Gab: D
Complementando
Disk idade mínima por mandato - 3530-2118
35 - Presidente, Vice-Presidente e Senador
30 - Governador e Vice-Governador
21 - Deputado, Prefeito, Vice- Prefeito e Juiz de paz
18 - Vereador
8.112/90 Art. 5
Mnemônico para acertar a questão: "Naci com nível e aptidão, aos 18 gozei e quitei"
Nacionalidade BR
Nível de escolaridade
Aptidão física e menta
18 anos
Gozo dos direitos políticos
Quitação - Obrigações a) Eleitorais e b) Militares
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