Considera-se flagrante diferido o(a)
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O flagrante diferido é assim a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do formato, componentes e atuação de uma organização criminosa.
Explicam Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar(Curso de Direito Processual Penal, 7ª edição, pág. 565), que mesmo diante da ocorrência da infração, pode-se deixar de atuar, no intuito da captura do maior número de infratores, ou da captação de um maior manancial probatório.
Abraços
☆ Gabarito A
Flagrante Prorrogado,postergado ou Diferido - A autoridade policial tem a faculdade de aguardar o momento mais adequado para realizar a prisão, ainda que sua atitude implique na postergação da intervenção.
•Previsto na Lei 12850/13(prévia comunicação) Art.8°;
• Lei 11343/06(prévia autorização judicial) Art.53, ll; e
• Lei 9613/98.
STJ:"A ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado"
[Código de Processo Penal]
Resumo:
DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 301. Qualquer do povo poderá (flagrante facultativo) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (flagrante compulsório) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem:
I - está cometendo a infração penal (Flagrante Próprio)
II - acaba de cometê-la (Flagrante Próprio)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (Flagrante Impróprio/Irreal/Quase Flagrante)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (Flagrante Presumido/Ficto)
OUTRAS ESPÉCIES DE FLAGRANTES
Flagrante Esperado - A autoridade policial antecede o início da execução do delito.
Flagrante Preparado ou Provocado/Maquinado - O agente é induzido a cometer o delito. S145/STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação
Flagrante diferido e Ação controlada:
STJ:"A ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado"
O flagrante diferido e Ação controlada é assim a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do formato, componentes e atuação de uma organização criminosa.
Prescinde de autorização judicial, sendo necessário somente a mera comunicação a autoridade judicial.
Flagrante Prorrogado, postergado ou Diferido - A autoridade policial tem a faculdade de aguardar o momento mais adequado para realizar a prisão, ainda que sua atitude implique na postergação da intervenção.
Flagrante Prorrogado,postergado ou Diferido - A autoridade policial tem a faculdade de aguardar o momento mais adequado para realizar a prisão, ainda que sua atitude implique na postergação da intervenção.
•Previsto na Lei 12850/13(prévia comunicação) Art.8°;
• Lei 11343/06(prévia autorização judicial) Art.53, ll; e
• Lei 9613/98.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo