Considera-se flagrante diferido o(a) 

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Ano: 2015 Banca: CETRO Órgão: PC-DF
Q1212340 Direito Processual Penal
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O flagrante diferido é assim a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do formato, componentes e atuação de uma organização criminosa.

Explicam Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar(Curso de Direito Processual Penal, 7ª edição, pág. 565), que mesmo diante da ocorrência da infração, pode-se deixar de atuar, no intuito da captura do maior número de infratores, ou da captação de um maior manancial probatório.

Abraços

☆ Gabarito A

Flagrante Prorrogado,postergado ou Diferido - A autoridade policial tem a faculdade de aguardar o momento mais adequado para realizar a prisão, ainda que sua atitude implique na postergação da intervenção.

•Previsto na Lei 12850/13(prévia comunicação) Art.8°;

• Lei 11343/06(prévia autorização judicial) Art.53, ll; e

• Lei 9613/98.

STJ:"A ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado"

[Código de Processo Penal]

Resumo:

DA PRISÃO EM FLAGRANTE

Art. 301. Qualquer do povo poderá (flagrante facultativo) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (flagrante compulsório) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Art. 302. Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem:

I - está cometendo a infração penal (Flagrante Próprio)

II - acaba de cometê-la (Flagrante Próprio)

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (Flagrante Impróprio/Irreal/Quase Flagrante

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (Flagrante Presumido/Ficto)

OUTRAS ESPÉCIES DE FLAGRANTES

Flagrante Esperado - A autoridade policial antecede o início da execução do delito.

Flagrante Preparado ou Provocado/Maquinado - O agente é induzido a cometer o delito. S145/STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação

Flagrante diferido e Ação controlada:

STJ:"A ausência de autorização judicial não tem o condão de tornar ilegal a prisão em flagrante postergado"

flagrante diferido e Ação controlada é assim a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do formato, componentes e atuação de uma organização criminosa.

Prescinde de autorização judicial, sendo necessário somente a mera comunicação a autoridade judicial.

Flagrante Prorrogado, postergado ou Diferido - A autoridade policial tem a faculdade de aguardar o momento mais adequado para realizar a prisão, ainda que sua atitude implique na postergação da intervenção.

Flagrante Prorrogado,postergado ou Diferido - A autoridade policial tem a faculdade de aguardar o momento mais adequado para realizar a prisão, ainda que sua atitude implique na postergação da intervenção.

•Previsto na Lei 12850/13(prévia comunicação) Art.8°;

• Lei 11343/06(prévia autorização judicial) Art.53, ll; e

• Lei 9613/98.

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