De acordo com o Código de Processo Civil, o advogado tem dir...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema da Questão: Direitos do Advogado no Código de Processo Civil de 1973.
O tema central desta questão é compreender os direitos do advogado no contexto dos processos judiciais, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 1973. Este conhecimento é essencial para o exercício da advocacia, garantindo que os advogados possam atuar de maneira eficaz e dentro dos direitos que lhes são conferidos.
Análise das Alternativas:
I. Examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo os que correm em segredo de justiça. – Esta afirmação está correta. O advogado tem o direito de examinar autos de processos, exceto os que tramitam em segredo de justiça, conforme o Art. 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).
II. Requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias. – Esta afirmação está correta. Segundo o CPC/1973, o advogado tem o direito de requerer vista dos autos fora de cartório pelo prazo mencionado.
III. Fazer anotações manuscritas nas folhas do processo, desde que identificadas, bem como riscar expressões que entender injuriosas. – Esta afirmação está incorreta. Embora o advogado possa fazer anotações, ele não tem o direito de riscar ou alterar o conteúdo dos autos, o que prejudicaria a integridade dos documentos processuais.
IV. Para obtenção de cópias, quando o prazo for comum para manifestação, retirar os autos pelo prazo de 1 (um) dia independentemente de ajuste. – Esta afirmação está incorreta. O advogado pode retirar os autos para obtenção de cópias, mas deve respeitar as normas específicas do tribunal e o ajuste de prazos, quando pertinente.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D é a correta porque apenas as afirmações I e II estão coerentes com os direitos dos advogados previstos no CPC/1973 e no Estatuto da Advocacia. Essas alternativas refletem a prática do advogado em examinar autos (salvo em segredo de justiça) e requerer vista por cinco dias.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção em palavras como "independentemente" e "riscar", que podem indicar ações que não são permitidas ou que exigem condições específicas. Revisar sempre os direitos e limitações dos advogados é essencial para evitar erros.
Exemplo Prático:
Imagine que um advogado deseja revisar os autos de um processo em andamento. Ele pode ir ao cartório, examinar os documentos e fazer anotações pessoais. No entanto, ele não pode riscar ou alterar qualquer parte do documento, garantindo que os autos permaneçam intactos para todas as partes.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 40 CPC. O advogado tem direito de:
I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;
II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;
III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
I. Examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo os que correm em segredo de justiça. CORRETO
Está de acordo com o Art. 40, CPC: I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155.
NOTA: no artigo 155, CPC, parágrafo único, consta que o direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.
II. requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias. CORRETO
Está de acordo com o Art. 40, CPC: II –requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de cinco dias.
III. fazer anotações manuscritas nas folhas do processo, desde que identificadas, bem como riscar expressões que entender injuriosas. ERRADA
O ato de inserir qualquer anotação nos autos, quando não for aberta vista ao advogado, deve ser incluída na denominação de "cota marginal" ou "interlinear" pois o dispositivo visa resguardar a segurança do processo e, por isso, quando constatadas, devem ser riscadas dos autos, além de ser aplicada multa àquele que as houver lançado.
Veja o que diz o Art. 161, CPC: É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará risca?las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
IV. para obtenção de cópias, quando o prazo for comum para manifestação, retirar os autos pelo prazo de 1 (um) dia independentemente de ajuste. ERRADA.
O erro da questão está no prazo: o certo é 1 HORA e NÃO 1 DIA.
Art. 40, §2 : sendo comum às partes o prazo, sé em conjunto ou mediante prévio ajuste pro petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para o qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independente de ajuste.
Novo CPC:
Art. 107. O advogado tem direito a:
I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;
II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;
III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.
§ 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.
§ 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.
§ 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.
§ 4o O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3o se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.
Art. 107. O advogado tem direito a:
I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;
II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;
III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.
§ 1º Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.
§ 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.
§ 3º Na hipótese do § 2º, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.
§ 4º O procurador PERDERÁ no mesmo processo o direito a que se refere o § 3º se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.
§ 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos eletrônicos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo