Acerca da carência, dos períodos de graça e da condição de s...

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Q475778 Direito Previdenciário
Acerca da carência, dos períodos de graça e da condição de segurado, julgue o  item  a seguir.

Em regra, mantêm a qualidade de segurado por até doze meses, independentemente de contribuições, o segurado empregado, o avulso, o doméstico e o facultativo.
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Acerca da manutenção da qualidade de segurado, independentemente de contribuições, dispõe a Lei 8.213/91:

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

A partir da leitura do dispositivo, pode-se chegar à seguinte regra: o segurado obrigatório mantém essa qualidade, independente de contribuições, por até 12 meses, na hipótese do artigo 15, I; ao passo que o prazo para o segurado facultativo é de 6 meses, nos termos do artigo 15, VI.

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LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

  I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

  II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

  III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

  IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

  V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

  VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

o erro está em citar o facultativo, para esse o período de graça é de 6 meses.

Errado! Segurado Facultativo - período de graça é de seis meses.

"...INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÕES..."  UÉ, ENTÃO POSSO NÃO CONTRIBUIR NADA? PEGADINHA DO MALANDRO !!!

Facultativo mantém como segurado até seis meses após a última contribuição.

Já o Conscrito até três meses após ter baixa das Forças Armadas

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