Conforme estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Mun...
Conforme estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói, prescreverá em
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Gabarito C
Lei nº 531/1985
Art. 213
Prescreverá:
I - em 2 (dois) anos a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou
suspensão;
II - em 4 (quatro) anos, a falta sujeita: a) à pena de demissão ou destituição de função; e
b) à cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
§ 1º A falta também prevista como crime na Lei penal prescreverá juntamente como este.
§ 2º O curso da prescrição começa a fluir na data do evento punível disciplinarmente e se
interrompe com a abertura do processo administrativo disciplinar.
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