A receita pública pode ser entendida a partir de uma perspec...
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Tema Central da Questão:
A questão aborda o conceito de receita pública, diferenciando entre a perspectiva ampla e a perspectiva restrita ou orçamentária. Entender essa distinção é fundamental para responder corretamente. A receita pública é o conjunto de recursos financeiros que ingressam nos cofres do Estado, podendo ser classificados de acordo com sua origem e natureza.
Interpretação do Enunciado:
O enunciado solicita que identifiquemos um recurso que deve ser considerado apenas na perspectiva ampla da receita, o que implica que não é contabilizado como receita orçamentária. Para isso, precisamos compreender quais tipos de receitas são consideradas orçamentárias e quais não são.
Legislação Aplicável:
O conceito de receita pública é regulado pela Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro. Nos artigos 11 e 39, por exemplo, são definidos os conceitos de receita orçamentária e outras receitas.
Exemplo Prático:
Imagine que um município precise de recursos imediatos para cobrir despesas urgentes. Ele poderia recorrer a uma operação de crédito por antecipação da receita para obter o dinheiro necessário rapidamente. Esse tipo de recurso entra na perspectiva ampla, pois não é uma receita orçamentária regular.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa E - Operação de crédito por antecipação da receita: Esse tipo de operação é um exemplo clássico de receita que é considerada apenas na perspectiva ampla. Isso ocorre porque se trata de um empréstimo que deve ser pago no futuro, não constituindo uma receita efetiva do ponto de vista orçamentário. Resumindo, é uma entrada de caixa temporária e não uma receita real.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - Alienação de bens: A venda de bens gera receita orçamentária, pois é uma entrada de recursos que aumenta o patrimônio disponível do governo.
Alternativa B - Emissão de títulos do tesouro: Embora também seja uma forma de captar recursos, a emissão de títulos é contabilizada como receita orçamentária de capital.
Alternativa C - Exploração do patrimônio: Inclui receitas provenientes do uso de bens do Estado, como aluguéis, e é classificada como receita orçamentária.
Alternativa D - Prestação de serviços: Os valores recebidos pela prestação de serviços públicos são receitas correntes e, portanto, orçamentárias.
Conclusão:
Para resolver questões sobre receita pública, é crucial compreender quais recursos são considerados na perspectiva ampla e quais fazem parte do orçamento. A prática de resolver questões e estudar exemplos práticos ajuda muito na fixação desse conhecimento.
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Comentários
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Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.
Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias.
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários em geral não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
São exemplos de ingressos extraorçamentários:
-os depósitos em caução, as fianças,
-as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) ,
-a emissão de moeda, e
- outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros
Os ingressos extraorçamentários só serão considerados no sentido amplo, conforme pedido na questão.
gab: E
GABARITO: E
Lei n.º 4.320/64
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Não consigo entender porque emissão de título não é. É uma espécie de empréstimo que precisa ser pago depois. Não é uma entrada compensatória?
O examinador parece confundir receita em sentido amplo (que abrange as operações de crédito, gênero que comporta, como uma das espécies, as emissões de título) com receita extraorçamentária. Pelas disposições expressas da Lei 4.320/64, as operações de crédito devem vir incluídas no orçamento, mas estão excluídas a antecipação de receita orçamentária, assim como emissão de moeda e demais entradas compensatórias.
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