Trata-se de ato administrativo que NÃO depende de prévia ma...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Encampação:
É a retomada por parte da Administração Pública, da concessão do Serviço Público, ainda que o contrato esteja sendo fielmente cumprido, alegando-se a supremacia do interesse público.
Exemplo do uso da palavra Encampação:
Ex: O Estado retoma a concessão de exploração de transporte público, por parte do particular.
lei 8987
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
(b) Lei 8987 – Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
(c) CERTA - lei 8666 - Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.
§ 2o Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.
(d) De acordo com o Decreto 3365 - Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
§ 1o A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.
§ 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
(e) Tendo em conta a simetria constitucional - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
Conve?nio e? o acordo administrativo multilateral firmado entre entidades pu?bli- cas de qualquer espe?cie, ou entre estas e orga- nizac?o?es particulares,14 visando a coopera- c?a?o reci?proca para alcanc?ar objetivos de interesse comum a todos os conveniados.
Segundo doutrina majorita?ria, a celebrac?a?o de conve?nios sempre depende de pre?via autorizac?a?o legislativa. Mas o Supremo Tribunal Federal considera incons- titucional a obrigatoriedade dessa autorizac?a?o legal por violar a independe?ncia dos Poderes.15
Os conve?nios diferem dos conso?rcios, essencialmente, quanto a dois pontos:
a) conve?nios podem ser celebrados entre quaisquer entidades pu?blicas, ou entre estas e organizac?o?es particulares; conso?rcios sa?o firmados somente entre entidades federativas;
b) conve?nios na?o resultam na criac?a?o de novas pessoas juri?dicas; os conso?rcios da Lei n. 11.107/2005 te?m como caracteri?stica fundamental a instituic?a?o de uma pessoa juri?dica auto?noma.
(Alexandre Mazza)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo