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Q47841 Direito Constitucional
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Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta a respeito do MP segundo a CF.
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A questão exige conhecimento acerca das disposições contidas na Constituição Federal (CF) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao Ministério Público - MP. Vejamos:  

A) Apesar de ser assegurada autonomia funcional e administrativa ao MP, a iniciativa legislativa para criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira dos seus servidores cabem ao Poder Judiciário.
Errado. Compete ao próprio MP, nos termos do art. 127, § 2º, CF: Art. 127, § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

B) A destituição do procurador-geral da República, por iniciativa do presidente da República, prescinde de autorização do Senado Federal.
Errado. Primeiramente, vale dizer que imprescindível = necessário; por outro lado, prescindível = desnecessário. Assim, a destituição do Procurador-Geral da República deve ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, nos termos do art. 128, § 2º, CF: Art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

C) O MP da União engloba, entre outros, o MPDFT.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 128, I, CF: Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

D) A CF garante, em favor dos membros do MP, a vitaliciedade e a inamovibilidade de forma absoluta.
Errado. Não é de forma absoluta. Aplicação do art. 128, § 5º, I, “a" e “b", CF: Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;   

E) Os MPs dos estados e o MPDFT formam lista tríplice entre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu procurador-geral, que é nomeado pelo presidente do tribunal de justiça, para mandato de três anos, permitida uma recondução.
Errado. O Chefe do Poder Executivo que nomeia e não o Presidente do Tribunal de Justiça. Além disso, o mandato é de 2 anos e não 3. Aplicação do art. 128, § 3º, CF: Art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.


Gabarito: C

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LETRA C.

Art. 128 CF. O Ministério Público abrange:

I - o Ministério Público da União, que compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II - os Ministérios Públicos dos Estados.

a)§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamentob)§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.d)a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesae)§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 128. O Ministério Público abrange:   

“O Ministério Público nacional é uno [art. 128, I e II, da Constituição do Brasil], compondo-se do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados. No exercício das atribuições previstas nos artigos 109, § 3º da Constituição e 78 e 79 da LC n. 75/93, o Ministério Público estadual cumpre papel do Ministério Público Federal. A circunstância de a impetrante, Promotora de Justiça no Estado do Paraná, exercer funções delegadas do Ministério Público Federal e concomitantemente ser tida como inapta para habilitar-se em concurso público para o provimento de cargos de Procurador da República é expressiva de contradição injustificável. (...) Segurança concedida.” (MS 26.690, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-9-08, Plenário, DJE de 19-12-08)

I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
comentários da altrnativa B-


§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

**novamente o CESPE utiliza a mesma palavra para tentar enganar o candidato.

prescindir -
v. intr.
Passar sem; renunciar; dispensar; pôr de parte
Acho que cabe um comentário em relação  alternativa D, pois o item diz que vitaliciedade e inamovibilidade são garantidas de forma absoltuta, porém isto não procede, e eu diria até que em abos os casos.
Veja, em relação a inamovibilidade, trata-se sim de uma garantia constitucional, entretanto a própria CF faz menção a exceção a esta garantia,  em seu artigo 128, I, b, onde cita a hipótese que tal garantia pode deixar de ser observada, e isto ocorre no caso  de haver interesse público na remoção daquele membro, mediante decisão de orgão colegiado competente e pelo voto da maioria  absoluta de seus membros, claro que  assegurada ampla defesa, logo não podemos dizer que a garantia da inamovibilidade é absoluta 

E não é diferent em relação à vitaliciedade ela não é absoluta já que existe a possibilidade de perda do cargo por sentença transitada em julgado, então não se pode dizer que esta é absoluta a partir do momento que é aberto este precendente, pois absoluto seria se não houvesse possibilidade nenhuma de perda

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