De acordo com as disposições constitucionais referentes à ad...
De acordo com as disposições constitucionais referentes à administração pública e aos servidores públicos, julgue o item a seguir.
A CF veda expressamente que a remuneração de cargo efetivo incorpore, de maneira definitiva, vantagens vinculadas ao
exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
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Vamos analisar a questão sobre as disposições constitucionais da administração pública e os servidores públicos no contexto da Constituição Federal (CF) do Brasil.
A questão centraliza-se na proibição de incorporação de vantagens ligadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão ao salário de cargos efetivos. Essa norma objetiva evitar distorções salariais e abusos, promovendo maior transparência e equidade na administração pública.
De acordo com o artigo 39, §4º, da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos não pode incorporar definitivamente vantagens pessoais de cargos em comissão ou funções de confiança. Em outras palavras, essas gratificações são transitórias e não devem integrar o salário base do servidor efetivo, garantindo que o foco das remunerações se mantenha no exercício de atividades inerentes ao cargo efetivo.
Justificativa da Alternativa Correta (Certo):
A alternativa está correta porque a CF, de fato, impede a incorporação definitiva de vantagens transitórias ao salário de servidores em cargos efetivos. Isso está claramente estabelecido para evitar que funções temporárias ou de confiança tenham impacto permanente na estrutura salarial dos servidores efetivos, preservando a integridade do serviço público.
Análise da Alternativa Incorreta (Errado):
Se a resposta fosse "Errado", isso implicaria que a CF permite tal incorporação, o que contraria diretamente o texto legal. A incorporação de vantagens transitórias poderia levar a uma distorção da remuneração e a uma injustiça entre servidores, o que a legislação busca evitar.
Em questões como esta, uma boa estratégia é lembrar as disposições constitucionais específicas e o propósito por trás delas. Mantenha-se atento a expressões como "veda expressamente", que indicam proibições claras e diretas na legislação.
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Comentários
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art. 39, §9º, CF/88
§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Gab. Certo
Art. 39, §9º, CF/88
§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
A palavra definitiva tornou fácil a resposta.
GABARITO ERRADO
O Art. 39, § 9º da Constituição Federal de 1988 (CF/88) dispõe: "§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo."
Este dispositivo estabelece uma proibição importante no que diz respeito à política remuneratória dos servidores públicos.
Vantagens de caráter temporário são aquelas concedidas por um período específico, sem caráter permanente. A vedação impede que essas vantagens temporárias, que não fazem parte do salário regular do servidor, sejam incorporadas permanentemente ao salário base. Isso evita que aumentos salariais sejam inflacionados artificialmente, gerando encargos financeiros adicionais para o Estado.
Desse modo, o Art. 39, § 9º da CF/88 visa garantir uma política remuneratória justa e sustentável no serviço público, impedindo a incorporação de vantagens temporárias ou relacionadas a funções de confiança ou cargos em comissão à remuneração do cargo efetivo. Essa vedação é fundamental para manter o equilíbrio fiscal, a equidade e a moralidade na administração pública.
CERTO
ESTUDE OU VÁ FAZER A JANTA !!
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