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Q2486650 Direito Constitucional

De acordo com as disposições constitucionais referentes à administração pública e aos servidores públicos, julgue o item a seguir. 


A CF veda expressamente que a remuneração de cargo efetivo incorpore, de maneira definitiva, vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão. 

Alternativas

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art. 39, §9º, CF/88

§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.           

Gab. Certo

Art. 39, §9º, CF/88

§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.           

A palavra definitiva tornou fácil a resposta.

GABARITO ERRADO

O Art. 39, § 9º da Constituição Federal de 1988 (CF/88) dispõe: "§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo."

Este dispositivo estabelece uma proibição importante no que diz respeito à política remuneratória dos servidores públicos.

Vantagens de caráter temporário são aquelas concedidas por um período específico, sem caráter permanente. A vedação impede que essas vantagens temporárias, que não fazem parte do salário regular do servidor, sejam incorporadas permanentemente ao salário base. Isso evita que aumentos salariais sejam inflacionados artificialmente, gerando encargos financeiros adicionais para o Estado.

Desse modo, o Art. 39, § 9º da CF/88 visa garantir uma política remuneratória justa e sustentável no serviço público, impedindo a incorporação de vantagens temporárias ou relacionadas a funções de confiança ou cargos em comissão à remuneração do cargo efetivo. Essa vedação é fundamental para manter o equilíbrio fiscal, a equidade e a moralidade na administração pública.

CERTO

ESTUDE OU VÁ FAZER A JANTA !!

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