Conforme prevê a Legislação Tributária nacional é vedado à ...

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Q1623898 Direito Tributário
Conforme prevê a Legislação Tributária nacional é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar impostos sobre:
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o conceito de imunidades tributárias no contexto das limitações constitucionais ao poder de tributar. A Constituição Federal do Brasil estabelece, em seu artigo 150, as situações em que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos.

Vamos analisar cada alternativa para identificar a correta:

A - O patrimônio dos partidos políticos, excluindo-se suas fundações.

Essa alternativa está errada. A imunidade para os partidos políticos é abrangente e inclui suas fundações, conforme o artigo 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal. Portanto, não se exclui suas fundações da imunidade.

B - Postos de gasolina sem fins lucrativos.

Esta alternativa também está incorreta. A imunidade tributária não se aplica a postos de gasolina, mesmo que sejam sem fins lucrativos. A imunidade está prevista para instituições de assistência social e educação, entre outras, e não para postos de gasolina.

C - Instituições de educação com e sem fins lucrativos.

Esta alternativa está errada. A imunidade tributária, conforme o artigo 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição, aplica-se apenas a instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, e que atendam aos requisitos legais.

D - O patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.

Esta é a alternativa correta. A Constituição Federal, no artigo 150, inciso VI, alínea "a", estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. Isso significa que há uma imunidade recíproca entre os entes federativos, impedindo que um tribute o outro.

Com base nessas explicações, a alternativa correta é a letra D, pois descreve precisamente a imunidade tributária recíproca entre os entes federativos, conforme previsto na Constituição.

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Alternativa D

  Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

Trata-se da imunidade recíproca. Importante instituto ligado ao Federalismo Cooperativo adotado pela Constituição Federal de 1988.

GABARITO: D

Conforme CTN (5.172)

Gab. D

Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

       I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;

       II - cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;

       III - estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;

       IV - cobrar imposto sobre:

       a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

       b) templos de qualquer culto;

       c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; (erro da alternativa a)

       d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.

Alternativas b e c, nada consta na lei.

"Postos de gasolina sem fins lucrativos".

Ah,tá! kkkkkkk

GABARITO: D.

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IMUNIDADE DAS ENTIDADES POLÍTICAS (IMUNIDADE RECÍPROCA)

Cláusula Pétrea fundada no pacto federativo.

A imunidade é extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, renda e serviços vinculados a suas finalidades essenciais e dela decorrentes.

  •                                               O ônus da provar a não afetação do bem à finalidade
  •                                               É do ente que deseja cobrar o tributo.

 

Regra: SEM e EP são excluídas da imunidade.

Exceção: Imunidade recíproca alcança EP/SEM prestadora de serviço público essenciais e exclusivos, desde que não tenham intuito lucrativo, pois agem como longa manus do Estado (ACO 3410/SE).

Ex: Correios são isentos de pagar impostos, mesmo quando não está atuando com monopólio sobre a atividade – mormente ISS, IPVA, ICMS.

A Caixa de Assistência de Advogados e a OAB gozam de imunidade recíproca.

Houve decisão do STF e STJ similar sobre a INFRAERO.

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

 Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

[...]

VI - instituir impostos sobre:         

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

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