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Q1623901 Direito Tributário
Com base no Código Tributário Nacional é possível suspender a exigibilidade de um crédito tributário através de:
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O tema central da questão é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN). A suspensão da exigibilidade é um mecanismo legal que interrompe temporariamente a obrigação do contribuinte de pagar o tributo até que a situação que causou a suspensão seja resolvida.

No CTN, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário está prevista no artigo 151. Este artigo lista as hipóteses em que a exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa. As opções corretas para suspensão incluem:

  • Moratória
  • Depósito do montante integral
  • As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo
  • Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
  • Parcelamento

Agora, vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A - Consignação em pagamento: Esta alternativa está incorreta. A consignação em pagamento não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Ela é uma forma de o contribuinte depositar judicialmente o valor do tributo quando há uma controvérsia sobre a legitimidade ou o montante do tributo devido, mas não suspende a exigibilidade.

Alternativa B - Remissão: Esta alternativa também está incorreta. A remissão é a extinção do crédito tributário e não sua suspensão. Quando um crédito tributário é remitido, ele deixa de existir, ou seja, não é mais exigível.

Alternativa C - Depósito do seu montante integral: Esta é a alternativa correta. Conforme o artigo 151, inciso II, do CTN, o depósito do montante integral do crédito tributário em discussão é uma das formas de suspender sua exigibilidade. Ao realizar o depósito, o contribuinte demonstra sua intenção de discutir a legalidade ou o valor do tributo sem incorrer em penalidades.

Alternativa D - A conversão de depósito em renda: Esta alternativa não está correta. A conversão de depósito em renda refere-se ao momento em que o depósito judicial já realizado é transferido para os cofres públicos como receita definitiva, uma vez que a decisão judicial tenha transitado em julgado a favor da Fazenda Pública. Não se trata de suspensão, mas de execução da decisão final.

Um exemplo prático: se um contribuinte recebe uma cobrança de imposto que considera indevida, ele pode realizar o depósito do montante integral enquanto discute a questão na esfera administrativa ou judicial. Durante esse período, a exigibilidade do crédito fica suspensa, evitando medidas como execuções fiscais.

É importante estar atento a pegadinhas, como confundir suspensão com extinção do crédito tributário. A suspensão é temporária e a extinção, definitiva.

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A Suspensão do Crédito Tributário é descrita no artigo  do . Conforme já aludido se o fato gerador ocorreu, a exigibilidade do crédito é legitima e de fato cabe ao contribuinte a obrigação de arcar com o tributo advindo da obrigação tributária, entretanto, por força da suspensão, esta exigibilidade fica paralisada, não surtindo mais seus efeitos enquanto a causa que a gerou não for integralmente resolvida.

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I – moratória;

II – o depósito do seu montante integral;

III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V – a concessão de medida liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

GABARITO (C)

Moratória

Depósito Montante Integral

Reclamações e Recursos Administrativas

Concessão Liminar em MS

Concessão Liminar em Tutela Antecipada

Parcelamento

Mor

De

R (2)

Lim (2)

Par

As demais são hipóteses de extinção.

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