A velocidade máxima permitida para uma via de trânsito rápi...
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Alternativa Correta: B - 80 km/h.
Vamos entender o porquê dessa alternativa ser a correta.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diretrizes sobre a velocidade máxima permitida em diferentes tipos de vias, caso não haja sinalização específica. As normas gerais de circulação e conduta determinam que a velocidade máxima para vias de trânsito rápido seja de 80 km/h, quando não houver sinalização indicando outra velocidade.
Para responder a esta questão, é necessário estar familiarizado com as classificações de vias e os limites gerais de velocidade estabelecidos pelo CTB. A via de trânsito rápido é aquela projetada para fluxo mais contínuo, normalmente sem cruzamentos ou semáforos, permitindo, assim, velocidades maiores.
Análise das Alternativas:
- A - 70 km/h: Errada. Este valor não corresponde ao limite estabelecido para vias de trânsito rápido sem sinalização.
- B - 80 km/h: Correta. Conforme o CTB, esta é a velocidade máxima permitida para vias de trânsito rápido sem sinalização.
- C - 90 km/h: Errada. 90 km/h não é o limite padrão para vias de trânsito rápido, de acordo com as normas gerais.
- D - 100 km/h: Errada. Este valor geralmente se aplica a rodovias, não a vias de trânsito rápido.
- E - 110 km/h: Errada. Também se refere a limites em algumas rodovias, em boas condições, e não a vias de trânsito rápido.
A compreensão correta dos tipos de vias e seus respectivos limites de velocidade é essencial para a segurança no trânsito e para a preparação para provas de legislação.
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CTB
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h para os demais veículos;
3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h
GABARITO: B
VIAS URBANAS: - TRACOLO
Trânsito Rápido: 80km
Vias Arteriais: 60km
Vias Coletoras: 40km
Vias Locais: 30km
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