A velocidade máxima permitida para uma via de trânsito rápi...

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Q1140603 Legislação de Trânsito
A velocidade máxima permitida para uma via de trânsito rápido, quando não sinalizada com placa de sinalização informando a velocidade máxima permitida, será de
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Alternativa Correta: B - 80 km/h.

Vamos entender o porquê dessa alternativa ser a correta.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diretrizes sobre a velocidade máxima permitida em diferentes tipos de vias, caso não haja sinalização específica. As normas gerais de circulação e conduta determinam que a velocidade máxima para vias de trânsito rápido seja de 80 km/h, quando não houver sinalização indicando outra velocidade.

Para responder a esta questão, é necessário estar familiarizado com as classificações de vias e os limites gerais de velocidade estabelecidos pelo CTB. A via de trânsito rápido é aquela projetada para fluxo mais contínuo, normalmente sem cruzamentos ou semáforos, permitindo, assim, velocidades maiores.

Análise das Alternativas:

  • A - 70 km/h: Errada. Este valor não corresponde ao limite estabelecido para vias de trânsito rápido sem sinalização.
  • B - 80 km/h: Correta. Conforme o CTB, esta é a velocidade máxima permitida para vias de trânsito rápido sem sinalização.
  • C - 90 km/h: Errada. 90 km/h não é o limite padrão para vias de trânsito rápido, de acordo com as normas gerais.
  • D - 100 km/h: Errada. Este valor geralmente se aplica a rodovias, não a vias de trânsito rápido.
  • E - 110 km/h: Errada. Também se refere a limites em algumas rodovias, em boas condições, e não a vias de trânsito rápido.

A compreensão correta dos tipos de vias e seus respectivos limites de velocidade é essencial para a segurança no trânsito e para a preparação para provas de legislação.

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CTB

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

 

II - nas vias rurais:

a) nas rodovias de pista dupla:          

1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;      

2. 90 km/h para os demais veículos;         

3. (revogado);         

b) nas rodovias de pista simples:       

1. 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;          

2. 90 km/h para os demais veículos;         

c) nas estradas: 60 km/h

GABARITO: B

VIAS URBANAS: - TRACOLO

Trânsito Rápido: 80km

Vias Arteriais: 60km

Vias Coletoras: 40km

Vias Locais: 30km

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