Analise a figura. Ela mostra um veículo...
Analise a figura.
Ela mostra um veículo estacionado sobre a calçada, impedindo a circulação de pedestres. Nesse caso, de acordo com o artigo 181, inciso VIII do CTB, o condutor poderá pagar multa no valor de
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Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Trata-se de um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes. Observe que foi justamente isso que a questão exigiu.
As infrações de estacionamento estão descritas no art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro. São ao todo 20 incisos que descrevem diversas manobras irregulares ao estacionar um veículo.
Pois bem, a infração descrita na questão é aquela do inciso VIII do art. 180. Vejamos:
Art. 181. Estacionar o veículo:
(...)
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Pois bem, sabemos que trata-se de uma infração de natureza GRAVE, logo resta saber qual o valor monetário da infração grave.
Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II - INFRAÇÃO DE NATUREZA GRAVE, PUNIDA COM MULTA NO VALOR DE R$ 195,23 (CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS);
III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
Gabarito da questão - Letra A
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ESTACIONAR EM:
---> calçadas, passeios, passarelas, faixas de pedestre, ciclofaixas, Ilhas, refúgios, canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marca de canalização, gramados ou jardins públicos
----> Infração GRAVE - 5 Pontos
---> R$ 195,23
CTB
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47
II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23
III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16
IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38
GABARITO: A
Pense assim: estacionar nos passeios é menos grave que transitar por ele. Se eu estacionei não corro risco de atropelar uma pessoa, mas se eu transito pela calçada corro risco de atropelar quem transita por ela.
Por isso decore:
estacionei no passeio => grave (multa:195,23)
transitei por ele => gravíssima (multa:293,47)
Assertiva A
, o condutor poderá pagar multa no valor de R$ 195,23.
Basta saber que as multas existentes (sem os centavos) são 293, 195, 130 e 88.
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