O ordenamento jurídico, segundo Bobbio (2011, p. 43), const...
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Tema Central: A questão aborda a aplicação temporal e a integração das normas jurídicas no ordenamento jurídico brasileiro, com foco na revogação de leis e métodos de integração normativa.
Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 2015 (CPC 2015) e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) são fundamentais para entender esses conceitos. A LINDB, em seus artigos 1º a 6º, trata da vigência, eficácia, aplicação e interpretação das normas jurídicas.
Alternativa Correta:
D - No método analógico de integração normativa, o magistrado aplicará ao caso concreto a norma jurídica prevista para situação semelhante, dada a identidade de razões ou de finalidade.
Essa alternativa está correta porque, de acordo com o artigo 4º da LINDB, "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". A analogia é um método de integração normativa que permite ao juiz aplicar a solução de uma situação similar quando não há norma específica para o caso concreto.
Exemplo Prático: Imagine que não exista uma norma específica sobre o uso de drones em áreas urbanas. O juiz pode aplicar, por analogia, normas relativas ao uso de veículos aéreos não tripulados em áreas rurais, se as razões e finalidades forem semelhantes.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - O ordenamento jurídico brasileiro admite a restauração de uma lei revogada em razão da revogação de sua lei revogadora.
Essa afirmação está incorreta. No direito brasileiro, a revogação de uma lei revogadora não restaura automaticamente a lei anterior. A restauração só ocorre se houver uma nova promulgação ou disposição expressa nesse sentido.
B - A revogação de uma lei somente pode ser total, não se admitindo a revogação parcial.
Essa alternativa é incorreta. O ordenamento jurídico brasileiro admite tanto a revogação total quanto a revogação parcial de leis, conforme o artigo 2º, § 1º da LINDB, que menciona expressamente a possibilidade de revogação tácita ou expressa e parcial ou total.
C - No direito brasileiro, não se admite a revogação tácita de leis, sendo necessário que a lei nova, expressamente, revogue uma lei anterior.
Essa afirmação também está incorreta. A revogação tácita é permitida quando uma lei nova é incompatível com uma lei anterior, mesmo sem menção expressa de revogação, conforme disposto no artigo 2º, § 1º da LINDB.
Estratégia para Interpretação: Ao resolver questões sobre aplicação de normas, é importante identificar termos-chave como "revogação", "analogia" e "integração normativa". Relacione-os às disposições da LINDB e do CPC 2015.
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Comentários
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LINDB:
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
[...]
§ 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Na verdade, a represtinação é admitida no ordenamento brasileiro, mas não a tácita/automática, somente a expressa.
LINDB - Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
2§º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
A alternativa "A" também é correta. É admissível, desde que previsto na lei.
a letra A está errada pois fala de restauração, sendo que o termo correto é represtinação, e precisa está expressa.
Decisões difíceis para nós, não é mesmo? Escolher entre duas questões certas àquela que melhor se amoldar.
A letra A) só está equivocada porque ela não é a REGRA. Adimitir represtinação não é a regra. No meu entender, caberia recurso essa questão.
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