O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos, exceto:
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Resposta: C - Desembargador é o nome que se dá a cada um dos juízes dos tribunais de segunda instância do Brasil e de Portugal.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Juiz -> Órgão
Desembragador -> Membro
Art. 12 da lei 9.129/81
Art.12 - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal de Justiça;
II - Juízes de Direito;
III - Juízes Substitutos;
IV - Juízes Militares.
Lei nº 9.129/81
Art. 12 O poder judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:
I Tribunal de Justiça;
II Juízes de Direito;
III Juízes Substitutos;
IV Juízes Militares.
Os desembargadores compõem o Tribunal de Justiça.
Cuidado pra não confundirem Órgãos do Poder Judiciário (Lei 9.129), com Órgãos do Poder Judiciário Estadual (Constituição do Estado de Goiás), com Órgãos Integrantes do Tribunal de Justiça (Lei 9.129)
- Órgãos do Poder Judiciário (Lei 9.129)
- Tribunal de Justiça
- Juízes de Direito
- Juízes Substitutos
- Juízes Militares
- Órgãos do Poder Judiciário Estadual (Constituição do Estado de Goiás)
- Tribunal de Justiça
- Juízes de Direito
- Tribunal de Justiça Militar
- Conselhos de Justiça Militar
- Juizados Especiais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais
- Justiça de Paz
- Tribunais do Júri
- Órgãos Integrantes do Tribunal de Justiça (Lei 9.129)
- Tribunal Pleno (42 desembargadores)
- Órgão Especial (NÃO ESTÁ NO COJ ANTIGO) [19 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça]
- Câmaras Cíveis Reunidas (atuais Seções Cíveis, são 2, compostas por 15 desembargadores cada uma)
- Câmaras Criminais Reunidas (atuais Seções Criminais, é apenas 1, composta por 10 desembargadores)
- Câmaras Cíveis Isoladas (atuais Câmaras Cíveis, são 6, compostas por 5 desembargadores cada uma)
- Câmaras Criminais Isoladas (atuais Câmaras Criminais, são 2, compostas por 5 desembargadores cada uma)
- Presidência (mandato de 2 anos, proibida a reeleição / terá 4 Juízes Auxiliares (3 da entrância final e 1 da entrância inicial/intermediária)
- Vice Presidência (mandato de 2 anos, proibida a reeleição)
- Conselho de Magistratura (Conselho Superior de Magistratura, são 7 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça)
- Corregedoria de Justiça (Corregedoria Geral de Justiça, terá 3 Juízes Auxiliares da entrância final)
- Comissões Permanentes (Seleção e Treinamento - 7 desembargadores; Jurisprudência e Documentação - 7 desembargadores; Distribuição e Coordenação - 3 desembargadores; Informatização - 7 desembargadores; Regimento e Organização - 7 desembargadores)
GABARITO: C)
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