Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdep...
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"Art. 36. Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessem a mais de um Ministério, o Presidente da República poderá incumbir de missão coordenadora um dos Ministros de Estado, cabendo essa missão, na ausência de designação específica ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento."
Gabarito: "d"
O edital desse concurso indicava especificamente o Decreto 200/67.
https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/regulamento/arquivo/1187/trt-14a-regiao-ro-e-ac-2011-analista-e-tecnico-edital.pdf
Nunca li esse decreto. Assim fica difícil!!
GABARITO: LETRA D
DOS MINISTÉRIOS E RESPECTIVAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA
Art. 36. Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessem a mais de um Ministério, o Presidente da República poderá incumbir de missão coordenadora um dos Ministros de Estado, cabendo essa missão, na ausência de designação específica ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento.
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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