Marcos foi contratado, em um mesmo instrumento, para prestar...

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-PI Prova: FCC - 2015 - TJ-PI - Juiz Substituto |
Q588482 Direito Civil
Marcos foi contratado, em um mesmo instrumento, para prestar serviços de manutenção de máquinas agrícolas durante o período de colheita, simultaneamente, nas fazendas de Lourenço e Sérgio, comprometendo-se estes conjuntamente a pagar os serviços, parte em dinheiro e parte com um equino. Não tendo Lourenço e Sérgio cumprido a obrigação assumida e achando-se eles em mora, Marcos poderá cobrar a
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Código Civil:

Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

Existem duas obrigações. Uma divisível, que é a obrigação de pagar os serviços, e que é dividida entre os devedores Lourenço e Sergio.

E a segunda obrigação que é indivisível, que é a obrigação de entregar um equino.


A) parte de cada um na dívida em dinheiro e a entrega do animal de qualquer dos devedores. 

Marcos poderá cobrar parte de cada um dos devedores na dívida em dinheiro, pois é obrigação divisível, e a entrega do animal de qualquer um dos devedores, pois é obrigação indivisível.

Correta letra “A". Gabarito da questão.


B) entrega do animal de qualquer deles, mas a cobrança em dinheiro é impossível, porque o contrato não estabeleceu a proporção de cada um, devendo o valor da dívida, nesta parte, ser arbitrado pelo juiz. 

Marcos poderá cobrar a entrega do animal de qualquer um deles, e a cobrança em dinheiro é possível, pois é obrigação divisível.

Incorreta letra “B".

C) dívida em dinheiro integralmente de qualquer um dos devedores, mas pelo animal, ambos deverão ser cobrados. 

Marcos poderá cobrar a dívida em dinheiro de ambos os devedores, pois é obrigação divisível, e pelo animal, de qualquer um deles.

Incorreta letra “C".

D) parte de cada um na dívida em dinheiro e, quanto à entrega do animal, deverá a obrigação ser necessariamente convertida em dinheiro e também cobrada a cota parte de cada um. 

Marcos poderá cobrar a parte de cada um na dívida em dinheiro e de qualquer um a entrega do animal, não se convertendo necessariamente em dinheiro, pois, para que a obrigação seja cumprida, basta que um entregue o animal, pois é obrigação indivisível.

Incorreta letra “D".

E) parte de cada um da dívida em dinheiro, mas não poderá reclamar a entrega do animal, porque o objeto se tornou ilícito. 

Marcos poderá cobrar a parte de cada um da dívida em dinheiro e de qualquer um a entrega do animal, pois o objeto é indivisível.

Incorreta letra “E".

Gabarito A.

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Resposta: Alternativa "A"

Art. 257 - CC. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.


Art. 259 - CC. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

Essas questões de obrigação muitas vezes dá pra ir na lógica.
LETRA A CORRETA 

Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.


O objetivo da questão também foi fazer com que o candidato confundisse com a solidariedade, que não deve ser presumida, decorrendo da lei ou da vontade das partes. Portanto, aplicar-se-á as regras das obrigações divisiveis e indivisiveis.

LEMBRANDO QUE  

Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

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