A respeito da mora, considere: I. Nas obrigações provenient...
I. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
II. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
III. Não havendo termo, a mora só se constitui mediante interpelação judicial.
IV. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
V. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, exceto se essa impossibilidade resultar de caso fortuito ou de força maior ocorrentes durante o atraso.
Está correto o que se afirma APENAS em
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I - correta: art.398 CC: Nas obrigações provenientes de ato ilícito , considera-se o devedor em mora, desde que o praticou;
II - correta: art. 395 CC: responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos , e honorários de advogado;
III - errada: art. 397, p. único CC: Não havendo termo , a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial;
IV - correta: art. 396 CC : Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor , não incorre este em mora;
V - errada : art. 399 CC: O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação , embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada;
Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL.
Se o caso fortuito ou força maior ocorrerem durante o atraso, o devedor responderá pela mora, salvo de provas isenção de culpa ou que o dano ocorreria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
se fosse a cespe a III estaria certa .... e na verdade está.... apenas está incompleta
Como estaria certo o item III, olho de tigre, se a assertiva restringe a constituição da mora apenas à interpelação judicial? Ainda que fosse CESPE, estaria errado.
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