No tocante ao processo administrativo disciplinar, considere...
I. O processo administrativo será realizado por uma comissão composta de quatro funcionários, sendo um deles a autoridade processante.
II. O presidente da comissão designará dois funcionários para secretariar a comissão, devendo estes permanecer com os seus serviços normais da repartição a qual estão lotados.
III. O processo administrativo será instaurado pela autoridade competente, mediante portaria, em que especifique seu objeto e designe a autoridade processante.
IV. Achando-se o indiciado em lugar incerto, será citado por edital com o prazo de quinze dias.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, está correto o que se afirma APENAS em
Gabarito comentado
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Vamos analisar as proposições considerando o que dispõe a Lei 1.118/71:
I – ERRADA – A comissão será composta por três funcionários.
Art. 242. O processo administrativo será realizado por uma comissão composta de três funcionários na forma do artigo anterior.
II – ERRADA – As autoridades competentes para instauração do processo administrativo serão o Prefeito e Secretários. São eles que designarão a comissão formada por três servidores e definirão quem, dentre estes, será o presidente. Os integrantes da comissão ficarão dispensados do serviço, enquanto estiverem realizando as diligências e seu relatório.
Art. 240 - São competentes para a instauração de processo administrativo, o Prefeito e os Secretários.
Art. 242, § 1º - A autoridade competente no ato de designação da Comissão Processante, indicará um dos funcionários para, como seu presidente, dirigir-lhe os trabalhos.
Art. 243 - A autoridade processante, sempre que necessário, dedicará todo o seu tempo aos trabalhos do processo, ficando seus membros, em tal caso, dispensados do serviço na repartição, durante o curso das diligências e elaboração do relatório.
III – CERTA – Segundo art. 241:
Art. 241. O processo administrativo será instaurado pela autoridade competente, mediante portaria, em que especifique seu objeto e designe a autoridade processante.
IV – CERTA – Conforme o art. 244, 2º:
Art. 244 § 2º - Achando-se o indiciado em lugar incerto, será citado por edital com o prazo de quinze dias.
Gabarito do Professor: A
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Letra A
I - ERRADA A comissão será designada pela autoridade competente, sendo composta por 3 (três) servidores estáveis
II - ERRADA O presidente da comissão designará dois funcionários para secretariar a comissão, vedada a permanência dos seus serviços normais da repartição a qual estão lotados.
III - Art. 241 – O processo administrativo será instaurado pela autoridade competente, mediante portaria, em que especifique seu objeto e designe a autoridade processante
IV - Art. 244 § 2º – Achando-se o indiciado em lugar incerto, será citado por edital com o prazo de 15 (quinze) dias.
Apenas 3 servidores.
Por eliminação:
I. O processo administrativo será realizado por uma comissão composta de quatro funcionários, sendo um deles a autoridade processante. (conflito de interesse, ferindo o princípio da impessoalidade) A comissão deve ser independente para apuração dos fatos.
II. O presidente da comissão designará dois funcionários para secretariar a comissão, devendo estes permanecer com os seus serviços normais da repartição a qual estão lotados. (Acúmulo de função). Obs: Nas FFAA's, pode! #semchoro
A questão abordou alguns aspectos do processo administrativo disciplinar do servidor público do Município de Manaus.
Vamos analisar as proposições considerando o que dispõe a Lei 1.118/71:
I – ERRADA – A comissão será composta por três funcionários.
Art. 242. O processo administrativo será realizado por uma comissãocomposta de três funcionários na forma do artigo anterior.
II – ERRADA – As autoridades competentes para instauração do processo administrativo serão o Prefeito e Secretários. São eles que designarão a comissão formada por três servidores e definirão quem, dentre estes, será o presidente. Os integrantes da comissão ficarão dispensados do serviço, enquanto estiverem realizando as diligências e seu relatório.
Art. 240 - São competentes para a instauração de processo administrativo, o Prefeito e os Secretários.
Art. 242, § 1º - A autoridade competente no ato de designação da Comissão Processante, indicará um dos funcionários para, como seu presidente, dirigir-lhe os trabalhos.
Art. 243 - A autoridade processante, sempre que necessário, dedicará todo o seu tempo aos trabalhos do processo, ficando seus membros, em tal caso, dispensados do serviço na repartição, durante o curso das diligências e elaboração do relatório.
III – CERTA – Segundo art. 241:
Art. 241. O processo administrativo será instaurado pela autoridade competente, mediante portaria, em que especifique seu objeto e designe a autoridade processante.
IV – CERTA – Conforme o art. 244, 2º:
Art. 244 § 2º - Achando-se o indiciado em lugar incerto, será citado por edital com o prazo de quinze dias.
Gabarito do Professor: A
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