No tocante ao processo administrativo disciplinar, considere...

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Q492646 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
No tocante ao processo administrativo disciplinar, considere:

I. O processo administrativo será realizado por uma comissão composta de quatro funcionários, sendo um deles a autoridade processante.

II. O presidente da comissão designará dois funcionários para secretariar a comissão, devendo estes permanecer com os seus serviços normais da repartição a qual estão lotados.

III. O processo administrativo será instaurado pela autoridade competente, mediante portaria, em que especifique seu objeto e designe a autoridade processante.

IV. Achando-se o indiciado em lugar incerto, será citado por edital com o prazo de quinze dias.

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, está correto o que se afirma APENAS em
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A questão abordou alguns aspectos do processo administrativo disciplinar do servidor público do Município de Manaus.


Vamos analisar as proposições considerando o que dispõe a Lei 1.118/71:



I – ERRADA – A comissão será composta por três funcionários.


Art. 242. O processo administrativo será realizado por uma comissão composta de três funcionários na forma do artigo anterior.


II – ERRADA – As autoridades competentes para instauração do processo administrativo serão o Prefeito e Secretários. São eles que designarão a comissão formada por três servidores e definirão quem, dentre estes, será o presidente. Os integrantes da comissão ficarão dispensados do serviço, enquanto estiverem realizando as diligências e seu relatório.


Art. 240 - São competentes para a instauração de processo administrativo, o Prefeito e os Secretários.


Art. 242, § 1º - A autoridade competente no ato de designação da Comissão Processante, indicará um dos funcionários para, como seu presidente, dirigir-lhe os trabalhos.


Art. 243 - A autoridade processante, sempre que necessário, dedicará todo o seu tempo aos trabalhos do processo, ficando seus membros, em tal caso, dispensados do serviço na repartição, durante o curso das diligências e elaboração do relatório.



III – CERTA – Segundo art. 241:


Art. 241. O processo administrativo será instaurado pela autoridade competente, mediante portaria, em que especifique seu objeto e designe a autoridade processante.


IV – CERTA – Conforme o art. 244, 2º:


Art. 244 § 2º - Achando-se o indiciado em lugar incerto, será citado por edital com o prazo de quinze dias.



Gabarito do Professor: A



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Letra A

  I - ERRADA   A comissão será designada pela autoridade competente, sendo composta por 3 (três) servidores estáveis

 II - ERRADA   O presidente da comissão designará dois funcionários para secretariar a comissão, vedada a permanência dos seus serviços normais da repartição a qual estão lotados.

III - Art. 241 – O processo administrativo será instaurado pela autoridade competente, mediante portaria, em que especifique seu objeto e designe a autoridade processante

IV - Art. 244 § 2º – Achando-se o indiciado em lugar incerto, será citado por edital com o prazo de 15 (quinze) dias.

Apenas 3 servidores.

Por eliminação:

I. O processo administrativo será realizado por uma comissão composta de quatro funcionários, sendo um deles a autoridade processante. (conflito de interesse, ferindo o princípio da impessoalidade) A comissão deve ser independente para apuração dos fatos.

II. O presidente da comissão designará dois funcionários para secretariar a comissão, devendo estes permanecer com os seus serviços normais da repartição a qual estão lotados. (Acúmulo de função). Obs: Nas FFAA's, pode! #semchoro

A questão abordou alguns aspectos do processo administrativo disciplinar do servidor público do Município de Manaus.

Vamos analisar as proposições considerando o que dispõe a Lei 1.118/71:

I – ERRADA – A comissão será composta por três funcionários.

Art. 242. O processo administrativo será realizado por uma comissãocomposta de três funcionários na forma do artigo anterior.

II – ERRADA – As autoridades competentes para instauração do processo administrativo serão o Prefeito e Secretários. São eles que designarão a comissão formada por três servidores e definirão quem, dentre estes, será o presidente. Os integrantes da comissão ficarão dispensados do serviço, enquanto estiverem realizando as diligências e seu relatório.

Art. 240 - São competentes para a instauração de processo administrativo, o Prefeito e os Secretários.

Art. 242, § 1º - A autoridade competente no ato de designação da Comissão Processante, indicará um dos funcionários para, como seu presidente, dirigir-lhe os trabalhos.

Art. 243 - A autoridade processante, sempre que necessário, dedicará todo o seu tempo aos trabalhos do processo, ficando seus membros, em tal caso, dispensados do serviço na repartição, durante o curso das diligências e elaboração do relatório.

III – CERTA – Segundo art. 241:

Art. 241. O processo administrativo será instaurado pela autoridade competente, mediante portaria, em que especifique seu objeto e designe a autoridade processante.

IV – CERTA – Conforme o art. 244, 2º:

Art. 244 § 2º - Achando-se o indiciado em lugar incerto, será citado por edital com o prazo de quinze dias.

Gabarito do Professor: A

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