No tocante ao Regime de Pessoal da Manausprev, considere: I....

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Q492642 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
No tocante ao Regime de Pessoal da Manausprev, considere:

I. As funções gratificadas previdenciárias serão exercidas, exclusivamente, pelos servidores efetivos.

II. O Diretor-Presidente tem prerrogativas, subsídios e responsabilidades de Subsecretário Municipal.

III. O cargo de Diretor de Previdência será exercido por servidores ocupantes de cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, do Município de Manaus, obrigatoriamente lotados na Manausprev.

De acordo com a Lei no 1.803/2013, está correto o que se afirma APENAS em
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Gabarito comentado

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A questão exigiu conhecimento literal das disposições relativas à estrutura organizacional da entidade de previdência dos servidores públicos do município de Manaus – Manausprev.




O enunciado solicitou que as respostas fossem dadas de acordo com a Lei 1.803/2013, vigente à época do certame, mas hoje revogada pela Lei 2.419/2019.




I – CORRETA – segundo art.27, §3º da Lei 1.803/2013:



§ 3º As funções gratificadas previdenciárias serão exercidas, exclusivamente, pelos servidores efetivos.



II- ERRADA - O Diretor-Presidente tem prerrogativas, subsídios e responsabilidades de Secretário Municipal, conforme art. 29 da Lei 1.803/2013




III – ERRADAO Diretor de Previdência será indicado pelo Diretor Presidente da Manaus Previdência e nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, conforme art. 28 da Lei 1.803/2013






Gabarito do Professor: B




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Comentários

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I. correta - Art. 22. § 4º As funções gratificadas previdenciárias serão exercidas, exclusivamente, pelos servidores efetivos.

II. Errada- Art. 24 O Diretor-Presidente tem prerrogativas, subsídios e responsabilidades de Secretário Municipal e os Diretores de Administração e Finanças e de Previdência têm prerrogativas, subsídios e responsabilidades de Subsecretário Municipal.

III. Errada e desatualizada- Na época estava errada porque não era obrigatoriamente e sim preferencialmente lotados na ManausPrev.

Na atualidade está errado pois...

Art. 28 O Diretor de Previdência e o Diretor de Administração e Finanças serão indicados pelo Diretor Presidente da Manaus Previdência e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº /2015);

Art. 30 São requisitos para o exercício dos cargos em comissão de Diretor-Presidente, de Diretor de Administração e Finanças, de Diretor de Previdência e de Superintendente de Investimentos: I - experiência nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;

II - não ter sofrido:

a) condenação criminal transitada em julgado;

b) condenação judicial por ato de improbidade administrativa;

c) penalidade administrativa transitada em julgado;

III - nível superior. Parágrafo Único - O Superintendente de Investimentos deve possuir a Certificação Profissional ANBIMA - Série 20.

Ou seja, não precisa ser do quadro do ManausPrev nem preferencialmente nem obrigatoriamente. Basta cumprir os requisitos do Art. 30 e ser indicado pelo Diretor-Presidente.

Portanto, só a afirmativa I. está correta. gabarito: b)

Avante !!!

Uma vez que se trata de cargo de livre nomeação e exoneração, inexiste tal obrigatoriedade.

Dica- Cargo em comissão/comissionado poderá ser servidor efetivo ou não.

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