No tocante ao Regime de Pessoal da Manausprev, considere: I....
I. As funções gratificadas previdenciárias serão exercidas, exclusivamente, pelos servidores efetivos.
II. O Diretor-Presidente tem prerrogativas, subsídios e responsabilidades de Subsecretário Municipal.
III. O cargo de Diretor de Previdência será exercido por servidores ocupantes de cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, do Município de Manaus, obrigatoriamente lotados na Manausprev.
De acordo com a Lei no 1.803/2013, está correto o que se afirma APENAS em
Gabarito comentado
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O enunciado solicitou que as respostas fossem dadas de acordo com a Lei 1.803/2013, vigente à época do certame, mas hoje revogada pela Lei 2.419/2019.
I – CORRETA – segundo art.27, §3º da Lei 1.803/2013:
§ 3º As funções gratificadas previdenciárias serão exercidas, exclusivamente, pelos servidores efetivos.
II- ERRADA - O Diretor-Presidente tem prerrogativas, subsídios e responsabilidades de Secretário Municipal, conforme art. 29 da Lei 1.803/2013
III – ERRADA – O Diretor de Previdência será indicado pelo Diretor Presidente da Manaus Previdência e nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, conforme art. 28 da Lei 1.803/2013
Gabarito do Professor: B
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Comentários
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I. correta - Art. 22. § 4º As funções gratificadas previdenciárias serão exercidas, exclusivamente, pelos servidores efetivos.
II. Errada- Art. 24 O Diretor-Presidente tem prerrogativas, subsídios e responsabilidades de Secretário Municipal e os Diretores de Administração e Finanças e de Previdência têm prerrogativas, subsídios e responsabilidades de Subsecretário Municipal.
III. Errada e desatualizada- Na época estava errada porque não era obrigatoriamente e sim preferencialmente lotados na ManausPrev.
Na atualidade está errado pois...
Art. 28 O Diretor de Previdência e o Diretor de Administração e Finanças serão indicados pelo Diretor Presidente da Manaus Previdência e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº /2015);
Art. 30 São requisitos para o exercício dos cargos em comissão de Diretor-Presidente, de Diretor de Administração e Finanças, de Diretor de Previdência e de Superintendente de Investimentos: I - experiência nas áreas previdenciária, financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria;
II - não ter sofrido:
a) condenação criminal transitada em julgado;
b) condenação judicial por ato de improbidade administrativa;
c) penalidade administrativa transitada em julgado;
III - nível superior. Parágrafo Único - O Superintendente de Investimentos deve possuir a Certificação Profissional ANBIMA - Série 20.
Ou seja, não precisa ser do quadro do ManausPrev nem preferencialmente nem obrigatoriamente. Basta cumprir os requisitos do Art. 30 e ser indicado pelo Diretor-Presidente.
Portanto, só a afirmativa I. está correta. gabarito: b)
Avante !!!
Uma vez que se trata de cargo de livre nomeação e exoneração, inexiste tal obrigatoriedade.
Dica- Cargo em comissão/comissionado poderá ser servidor efetivo ou não.
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