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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta e entender cada alternativa para identificar a incorreta, conforme o enunciado solicita:
Tema Jurídico: A questão aborda a classificação e o regime jurídico dos bens públicos e a omissão dolosa em negócios jurídicos, conforme previsto no Código Civil Brasileiro (CCB).
Alternativa A: Esta alternativa está correta. O Código Civil, em seu artigo 42, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público que têm estrutura de direito privado devem ser regidas pelas normas do Código Civil, no que couber.
Alternativa B: Esta é a alternativa incorreta. O erro está na afirmação de que os bens das autarquias não são bens de uso especial. Na verdade, o Código Civil, em seu artigo 99, inciso II, classifica como bens de uso especial aqueles destinados a serviços ou estabelecimentos da administração, incluindo autarquias. Portanto, a afirmação é equivocada ao excluir as autarquias.
Alternativa C: Correta. O artigo 101 do Código Civil estabelece que os bens públicos dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais. Isso significa que esses bens podem ser vendidos ou transferidos conforme a legislação específica.
Alternativa D: Correta. O Código Civil, no artigo 99, considera os materiais provenientes da demolição de um prédio como bens móveis. Assim, uma vez que o prédio é demolido, seus materiais podem ser transportados, caracterizando-os como móveis.
Alternativa E: Correta. O artigo 147 do Código Civil trata sobre a omissão dolosa, que ocorre quando uma das partes, intencionalmente, omite um fato ou qualidade que a outra parte desconhece, e que se conhecido impediria a celebração do negócio jurídico. O silêncio, portanto, pode constituir dolo.
Exemplo Prático: Imagine que um município possui um terreno (bem público dominical) que não está sendo utilizado para nenhum serviço público. Este terreno pode ser vendido a uma empresa privada, desde que respeitadas as exigências legais, como licitação.
Pegadinha: A pegadinha nesta questão envolve a interpretação errada dos bens de uso especial. É crucial lembrar que bens destinados a serviços administrativos, incluindo autarquias, são bens de uso especial.
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Comentários
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a) Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionainento, pelas normas do Código Civil Brasileiro. CORRETA - art. 41, parágrafo único do CC.
b) Nos termos do CCB, são bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, .ruas e praças, os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos dentinados a serviços ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal,
c) Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. CORRETA - art. 101 CC
d) Nos termos do CCB, os materiais provenientes da demolição de um prédio são considerados bens móveis. CORRETA - art.84 CC.
e) Nos termos do CCB, nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constituí emissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado. CORRETA - art. 147 CC.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Art. 41, parágrafo único do CC. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
ERRADAb) Nos termos do CCB, são bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças, os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviços ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, exceto os de suas autarquias e os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Art. 99 do CC. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
CERTAc) Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 101 do CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
CERTAd) Nos termos do CCB, os materiais provenientes da demolição de um prédio são considerados bens móveis.
Art. 84 do CC. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
CERTAe) Nos termos do CCB, nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui emissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
Art. 147 do CC. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
Fonte: www.universosdosconcursos.com
A incorreta é a letra B, pois a toer do art. 99 do CC estão incluídos entre os bens de uso especial, os bens das autarquias.
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