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a) Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionainento, pelas normas do Código Civil Brasileiro. CORRETA - art. 41, parágrafo único do CC.
b) Nos termos do CCB, são bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, .ruas e praças, os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos dentinados a serviços ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal,
c) Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. CORRETA - art. 101 CC
d) Nos termos do CCB, os materiais provenientes da demolição de um prédio são considerados bens móveis. CORRETA - art.84 CC.
e) Nos termos do CCB, nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constituí emissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado. CORRETA - art. 147 CC.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Art. 41, parágrafo único do CC. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
ERRADAb) Nos termos do CCB, são bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças, os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviços ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, exceto os de suas autarquias e os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Art. 99 do CC. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
CERTAc) Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 101 do CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
CERTAd) Nos termos do CCB, os materiais provenientes da demolição de um prédio são considerados bens móveis.
Art. 84 do CC. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
CERTAe) Nos termos do CCB, nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui emissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
Art. 147 do CC. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
Fonte: www.universosdosconcursos.com
A incorreta é a letra B, pois a toer do art. 99 do CC estão incluídos entre os bens de uso especial, os bens das autarquias.
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