Sobre adoção e Estatuto da Criança e do Adolescente, assinal...

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Q465850 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Sobre adoção e Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.
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Art. 42, §3º, ECA. O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

A) INCORRETA: Art. 39. § 2o  É vedada a adoção por procuração.

B) CORRETA: Art. 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

C) INCORRETA: Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

D) INCORRETA: Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

Por que deve haver uma diferença entre adotante e adotado de 16 anos?

Em razão da necessidade de uma maturidade ou de experiência (de vida) maior que o adotante para que lhe possa ensinar e utilizar do seu aprendizado para ´formar cidadão (em sentido lato sensu), favorecendo o desenvolvimento intelectual, cultural, social e sexual do adotante.

LEI Nº 8.069/1990

Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando;

a) é vedada adoção por procuração; (Art. 39, §2º);

c) podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil (Art. 42);

d) o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica (Art. 48);

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

Gabarito: B

b) O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

 

 

 

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

 

 

a) É permitida a adoção por procuração.

Art. 39. § 2o  É vedada a adoção por procuração.      

 

b) O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

Art. 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

 

c) Podem adotar apenas os maiores de 21 anos, casados.

Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18  anos, independentemente do estado civil.    

 

d) O adotado não tem direito de conhecer sua origem biológica.

Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos. 

Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. 

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