Aos 42 anos de idade, Marcela, solteira, decide que quer te...

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Q1846209 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Aos 42 anos de idade, Marcela, solteira, decide que quer ter um filho. Como é estéril, resolve se inscrever para participar do procedimento de adoção. Nesse caso, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
Alternativas

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A questão em comento é respondida com base na literalidade do ECA.

Diz o art. 45, §2º, do ECA:

“ Art. 45. (....)

§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento."

Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Não cabe pensar em adoção por mandatário.

Vejamos o que diz o art. 39, §2º do ECA:

“ Art. 39.

(...) § 2 o É vedada a adoção por procuração."

LETRA B- INCORRETA. O ECA não gera preferências, nem distinções para a questão do estado civil no que diz respeito à adoção.

Diz o art. 42 do ECA:

“ Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil."

LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 45, §2º, do ECA.

LETRA D- INCORRETO. O estágio de convivência para adoção observação as condições de idade e peculiaridades da criança ou adolescente.

Diz o art. 46 do ECA:

“ Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso."

LETRA E- INCORRETO. Inexiste adoção por escritura. A adoção se consolida por sentença judicial.

Diz o art. 47 do ECA:

“ Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil".

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


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Comentários

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Alternativa A

poderá Marcela nomear um mandatário para que a represente nesse procedimento, considerando-se ser a adoção medida excepcional e revogável.

ERRADA

 Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

§ 2 É vedada a adoção por procuração. 

Alternativa B

como Marcela é solteira, terá que passar por uma análise curricular mais rigorosa a fim de que possa fazer parte do cadastro nacional da adoção, pois a legislação prefere adoção por casais.

ERRADA

 Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

Alternativa CC

caso Marcela queira adotar uma criança maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário também o consentimento do adotado para que esse procedimento se concretize.

GABARITO 

Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

Alternativa D

para que a adoção seja concretizada, esta será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, independentemente da idade e das condições da criança e do adolescente. 

ERRADA

 Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. 

Alternativa E

o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial ou por documento extrajudicial com assinatura dos pais, desde que feito em cartório, uma vez que sua validade depende de inscrição no registro civil.

ERRADA

 Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

Agora, o examinador coloca "criança maior de 12 anos". O ECA diz: considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Rigorosamente falando, a letra "C" também está errada. Se for maior de 12 anos é adolescente.

“Criança maior de 12 anos…”, é isso mesmo?

GABARITO: C

a) ERRADO: Art. 39. § 2 o É vedada a adoção por procuração.

b) ERRADO: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

c) CERTO: Art. 45. § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

d) ERRADO: Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

e) ERRADO: Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

Criança maior de 12 anos? Questão mal formulada.. rs

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