Em relação à lei de Diretrizes Orçamentárias (lDO), ...
I – Cabe à LDO dispor acerca das normas para o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas fnanciados com recursos orçamentários (como instrumento intermediário do sistema de planejamento e orçamento).
II – A Constituição Federal de 1988 estabelece que compete à LDO dispor sobre alterações na legislação tributária.
III – Compete à LDO estabelecer as diretrizes, os objetivos e as metas que se pretende alcançar no período de vigência orçamentária a cada programa.
IV – A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
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C)
3.1. Conceito e competências constitucionais
O conceito da LDO também é fornecido pela Constituição Federal de 1988. Segundo o art. 165, § 2o, “a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.
Esse conceito pode ser detalhado para melhor compreensão:
Metas: são partições dos objetivos que, mediante a quantificação física dos programas e projetos, permitem medir o nível de alcance dos objetivos.
ATENÇÃO As metas fiscais são estabelecidas pela LDO e cumpridas na execução da LOA.
Prioridades: a LDO retira do PPA as prioridades que a LOA deve contemplar em cada ano, mas essas prioridades não são absolutas, visto que existem outras despesas prioritárias: 1 – obrigações constitucionais e legais; 2 – manutenção e funcionamento dos órgãos/entidades; 3 – PAC e programa de superação da extrema pobreza; 4 – as demais despesas priorizadas pela LDO.
ATENÇÃO As prioridades da LDO não têm primazia absoluta. Essa primazia se aplica após atendidos os itens 1, 2 e 3 acima.
Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente: existem metas e prioridades também para as despesas de capital. Essas metas se referem ao exercício subsequente, haja vista que a execução orçamentária ocorrerá apenas naquele exercício.
Orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual: essa é a principal atribuição da LDO, haja vista a importância do Orçamento Público na vida de uma nação. Ela orienta não só a elaboração, mas também a execução do Orçamento Público.
Disporá sobre as alterações na legislação tributária: as receitas tributárias são a principal fonte de financiamento dos gastos públicos. Assim, a criação de novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas etc. devem ser considerados pela LDO.
Afirmativa I
LC 101/2000
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
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