O Prefeito Jorge fraudou licitação pela modalidade concorrê...
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LEI 8.429 - sofreu uma alteração, prazo prescricional era de 5 anos.
Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
EDIÇÃO Nº38 STJ
7) A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível (art. 37, § 5º da CF).
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