Ainda com base na situação hipotética apresentada, assinale ...
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a) Errado:
Na verdade, a pena cominada para a negativa da declaração de bens é a de demissão, a teor do disposto no art. 13, §3º, da Lei 8.429/92, que abaixo reproduzo:
"Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
(...)
"§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."
Logo, incorreta esta alternativa.
b) Certo:
De fato, o comportamento descrito nesta alternativa configura ato de improbidade administrativa, mais precisamente aquele versado no art. 9º, VII, da Lei 8.429/92, capaz de ocasionar enriquecimento ilícito, cuja redação é a seguinte:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;"
De tal forma, acertada esta opção.
c) Errado:
Não há que se falar em aplicação do princípio da especialidade, porquanto a própria Lei 8.429/92 deixa claro que suas penalidades incidem sem prejudicar outras possíveis punições previstas em legislação específica.
É o que se depreende da leitura do art. 12, caput, do sobredito diploma legal, in verbis:
" Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"
Incorreta, pois, esta alternativa.
d) Errado:
O assunto abordado nesta opção vem sofrendo consecutivas modificações no âmbito jurisprudencial. Com efeito, de início, a linha adotada era no sentido da imprescritibilidade, de forma ampla, da ação de ressarcimento de danos ao Erário, com espeque na regra contida no art. 37, §5º, em sua parte final, que assim preconiza:
"§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."
Num segundo momento, esta compreensão foi restringida, em ordem a manter a imprescritibilidade tão somente se os danos ao patrimônio público houvessem decorrido de crimes ou de atos de improbidade administrativa.
E, mais recentemente ainda, o STF firmou entendimento na linha de restringir ainda mais a regra da imprescritibilidade, em ordem a aplicá-la, no que se refere aos atos de improbidade, àqueles praticados mediante condutas dolosas (RE 852.475, rel. p/ acórdão Ministro EDSON FACHIN, noticiado no Informativo STF n.º 910).
Firmadas estas premissas, é de se pontuar, de início, que a presente questão foi formulada em concurso público ocorrido no ano de 2012, quando ainda vigorara a tese mais ampla de imprescritibilidade, o que já tornava equivocada a assertiva.
Sem embargo, mesmo sob as bases jurisprudenciais atuais, convenho que o item ainda merece ser tido por incorreto, porquanto o enunciado da questão revela hipótese de conluio entre o prefeito e os particulares que se beneficiaram do esquema fraudulento, de sorte que a hipótese seria, sim, de comportamento doloso, a atrair a regra da imprescritibilidade das ações de ressarcimento do Erário.
e) Errado:
Inexiste qualquer amparo legal que subsidie a afirmativa contida na presente opção. No ponto, a Lei 8.429/92 não prevê, como causa de indeferimento da petição inicial e/ou extinção do processo, o fato de os sujeitos ativos do ato de improbidade haverem ressarcido, "espontaneamente", os danos causados ao Poder Público.
Gabarito do professor: B
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VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento)
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
L. 8666, art. 82. Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
d) Após o transcurso do prazo prescricional para o ajuizamento de ação por improbidade, os prejuízos causados ao município não poderão mais ser cobrados. ERRADO
De acordo com o STJ, as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis - REsp 1069779 SP
e) Caso os envolvidos efetuem o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos até o recebimento da ação, esta será automaticamente extinta. ERRADO
L. 8429, art. 17, § 1. º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Correta.
LIA: Art. 9º VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
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