Os contratos de penhor e de hipoteca declararão
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art. 1424 CC: Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão , sob pena de não teresm eficácia:
I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;
II - o prazo fixado para pagamento;III - a taxa dos juros, se houver;
IV - o bem dado em garantia com as suas especificações;
Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:
I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;
II - o prazo fixado para pagamento;
III - a taxa dos juros, se houver;
IV - o bem dado em garantia com as suas especificações.
Erro da E:
1.Contrato tem que declarar valor do crédito, sua estimação OU valor máximo.
2.Mútuo feneratício: contrato de empréstimo oneroso (com incidência de juros) de coisa fungível. Logo, se incide juros tem haver cláusula com a taxa de juros.
Anotando para não esquecer:
Art. 1.424. Os contratos de penhor, anticrese ou hipoteca declararão, sob pena de não terem eficácia:
I - o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo;
II - o prazo fixado para pagamento;
III - a taxa dos juros, se houver;
IV - o bem dado em garantia com as suas especificações.
Bons estudos!
São os chamados requisitos de especificação.
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