A respeito da legislação processual penal específica, ...

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Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148710 Direito Processual Penal
A respeito da legislação processual penal específica, é correto afirmar:

I - A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) estabelece que o processo e o julgamento dos crimes previstos nesta legislação obedecerão às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular; dependerão do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no art. 1º da Lei nº 9.613/98, ainda que praticados em outro país; são da competência da Justiça Federal quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas ou quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.

II - A Lei nº 9.034/95 (Prevenção e Repressão de Organizações Criminosas) dispõe que, em qualquer fase da persecução criminal, serão permitidos: a ação controlada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações; o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais e, por fim, a infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial, diversamente do previsto na Lei nº 11.343/06.

III - A Lei nº 11.340/06 criou o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgão da Justiça Ordinária com competência cível e criminal para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, dispondo ainda que a competência, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos pela referida lei, será firmada pelo seu domicílio ou de sua residência; pelo lugar do fato em que se baseou a demanda ou pelo domicílio do agressor.

IV - A Lei nº 9.296/96 prevê crime específico àquele que realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
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II - CORRETA:

Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.

V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial. (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.







 

Não entendi por que o ítem II está correto, uma vez que tanto a Lei nº 9.034/95 quanto a Lei nº 11.340/06 prevêem a autorização judicial para infiltação de agentes em tarefa de investigação. Sendo que a primeira estipula circunstanciada autorização judicial, e a ssegunda somente autorização judicial. Conforme os artigos citados acima pelo colega.

Alguém poderia explicar está questão???
eu tb não entendi o erro da questão II.

É indiferente a utilização do termo circunstanciada, sendo necessário, em ambas as leis, para a infiltração de agente a autorização judicial.

Parto da premissa de que é inconcebível uma prova do MP exigir mínimos detalhes de textos de lei, sendo que na prática, na doutrina e na jurisprudência não há diferença entre "circunstanciada autorização judicial" e "autorização judicial".
acredito que a unica diferença é a necessidade DE MANIFESTAÇAO DO REPRESENTANTE DO MP , na lei de drogas vez que a de organ criminosa preve tb a necessidade de autorizaçao judicial mas nao exige que o MP seja ouvido.

Bem, so assim para a questao estar correta. mas ja adianto que acho um absurdo questoes desse tipo (caso seja, realmente, essa a 'pegadinha' da assertiva)

Fe!!!!

Resumindo,

I - Incorreta, por força do artigo 2; I; II; III; a e b  da lei 9.613/98;
II - Correta, artigo 2; II; III; IV e V da lei 9.034/95 c/c artigo 53 da lei 11.343/06;
III - Correta, artigo 14 c/c 15 da lei 11.340/06;
IV - Correta, artigo 10 da lei 9.296/96.

(b)

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