A elaboração do Plano Nacional de Educação, segundo a LDB v...

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Q690624 Pedagogia
A elaboração do Plano Nacional de Educação, segundo a LDB vigente, é incumbência:
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Alternativa correta: B - Da União em colaboração com Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

A questão traz como tema a compreensão da elaboração do Plano Nacional de Educação (PNE), que é um instrumento legal importante para as políticas educacionais no Brasil. O Plano define metas e estratégias para a educação em um período de dez anos e é elaborado conforme as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996.

A elaboração do PNE é um processo que exige a participação de diferentes esferas de governo, uma vez que a educação é um direito garantido pela Constituição Federal e demanda a colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para ser efetivamente promovida.

Para resolver essa questão, é necessário conhecer o artigo 214 da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de elaboração do PNE com a colaboração de todos os entes federativos, e também a própria LDB, que reitera essa diretriz. Dessa forma, a alternativa B está correta pois indica que a elaboração do PNE é uma responsabilidade da União em colaboração com Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Isso significa que, embora a União tenha o papel de coordenar a formulação do plano, ela deve fazê-lo de forma colaborativa, com a participação e a concordância dos outros entes federativos, garantindo assim que o plano atenda às necessidades e particularidades de cada região do país.

Essa abordagem colaborativa é essencial para assegurar que o PNE reflita a diversidade educacional do Brasil e contemple estratégias que sejam aplicáveis em todos os níveis de governo, desde o federal até o municipal. Portanto, é a cooperação e a articulação entre diferentes instâncias que permitem a construção de um plano coerente e eficiente para a educação nacional.

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Art. 9º A União incumbir-se-á de:
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;


Lei 9.394/1996 - LDB


Art. 9º A União incumbir-se-á de:
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

 b)

Da União em colaboração com Estados, o Distrito Federal e os Municípios

Da União em colaboração com Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Os estados, o Distrito Federal e os municípios elaboram e aprovam seus planos, com metas articuladas às metas nacionais, o Ministério da Educação (MEC) atuou em conjunto com o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), criando uma Rede de Assistência Técnica, que orientou as Comissões Coordenadoras locais nesse trabalho realizado em todo o país.

GAB: B

A União incumbir-se-á de:

I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

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