Segundo a LDB vigente, a Educação Escolar brasileira é comp...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (29)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A resposta correta é a Alternativa C: Educação Básica e Educação Superior.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, em seu Título V, aborda a composição da educação nacional. De acordo com a LDB, a educação escolar se compõe de duas grandes etapas: a Educação Básica e a Educação Superior. A Educação Básica, por sua vez, é subdividida em: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Essa estruturação tem como objetivo oferecer um percurso contínuo para a formação do indivíduo desde a primeira infância até o ensino superior, garantindo-lhe uma formação integral.
As outras alternativas acabam apresentando conceitos ou segmentações que não estão em conformidade com a estrutura proposta pela legislação atual. Por exemplo, a Educação Especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, não sendo um componente isolado da estrutura do sistema educacional. Já a Educação para a Diversidade também é um aspecto que deve ser considerado em todas as etapas e modalidades de ensino, e não uma etapa separada.
Portanto, ao compreender a estruturação da educação nacional conforme estabelecida pela LDB, a Alternativa C se destaca como a correta, pois se alinha exatamente ao que a legislação determina sobre a composição da educação escolar no Brasil.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 21 LDB- Educação Escolar compõem-se de:
I-Ed. Básica- Ed. Infantil,Ens. Fundamental e Ens. Médio.
II-Ed. Superior
Segundo a LDB 9394/96, a educação brasileira é dividida em dois níveis: a educação básica e o ensino superior.
Educação básica:
Educação Infantil –
Ensino Fundamental –
Ensino Médio –
Ensino Superior:
É de competência da União, podendo ser oferecido por Estados e Municípios, desde que estes já tenham atendido os níveis pelos quais é responsável em sua totalidade. Cabe a União autorizar e fiscalizar as instituições privadas de ensino superior.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo